Gás natural regulado sobe 6,4% em outubro

A partir de outubro ficam em vigor duas atualizações de tarifas reguladas de energia com dimensões muito diferentes

Executive Digest com ComparaJá.pt

A partir de outubro ficam em vigor duas atualizações de tarifas reguladas de energia com dimensões muito diferentes. A eletricidade sobe 0,005 euros por quilowatt-hora, o equivalente a cerca de 2,7% na fatura média. O gás natural sobe 6,4% no arranque do novo ano-gás, por decisão da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. A segunda subida é aproximadamente 2,4 vezes maior do que a primeira, e é a que passou quase sem cobertura.

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A assimetria de atenção tem uma explicação de escala e não de importância. A tarifa regulada de eletricidade aplica-se a cerca de 779 mil consumidores, que representam 4,6% do consumo elétrico nacional, e a eletricidade está em todas as casas. O gás natural canalizado não: há uma parte substancial do país onde não existe rede e onde o gás doméstico é engarrafado, fora do âmbito desta decisão. Um aumento maior sobre uma base menor produz menos notícia do que um aumento menor sobre uma base maior, independentemente do impacto que tenha em cada família afetada.

Onde o gás existe, a subida tem uma característica que a torna mais pesada do que a percentagem sugere: a sazonalidade. O consumo elétrico de uma casa distribui-se ao longo do ano com variação moderada. O consumo de gás concentra-se no aquecimento de água e de ambiente, e portanto numa janela de quatro a cinco meses. Uma subida percentual aplicada a 1 de outubro não se distribui por doze faturas: incide quase toda no inverno, o que significa que o agravamento anual chega sob a forma de três ou quatro faturas visivelmente mais altas e não de uma diluição que passa sem se notar.

Há ainda a questão da acumulação. Nas adesões intermediadas pelo ComparaJá, os contratos exclusivamente de eletricidade representam 74,3%, os contratos duais de eletricidade e gás 20,6% e os de gás isolado 5,2%. Para o quarto dos agregados com componente de gás, as duas atualizações chegam no mesmo dia e sobre a mesma fatura ou faturas do mesmo fornecedor. Quem tem contrato dual recebe 2,7% num serviço e 6,4% no outro, e a perceção que fica é a do valor total, não a das duas decisões regulatórias separadas que a produziram.

O contexto de preços explica ambas as decisões e explica-as pela mesma causa. O preço da eletricidade no mercado grossista ibérico fechou agosto em 121 euros por megawatt-hora e ronda os 154 euros em setembro, uma subida de cerca de 27% num mês, empurrada pela valorização do gás natural no mercado internacional. O gás é simultaneamente um custo direto na tarifa do gás e um determinante do preço marginal da eletricidade, pelo que a mesma pressão aparece nas duas contas, com intensidades diferentes.

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A conclusão operacional para um gestor de orçamento, doméstico ou de empresa, é que outubro é um mês de decisão e não de leitura. A diferença entre a tarifa regulada de eletricidade e a melhor oferta do mercado livre situa-se, para uma família com dois filhos e 400 quilowatt-hora de consumo, em cerca de cinco euros mensais depois desta atualização, e aproxima-se dos 19 euros numa família numerosa, valores estimados a partir dos preços de setembro. Em termos anuais, a comparação por perfil de consumo aponta poupanças entre 213 e 980 euros conforme o escalão.

Segundo André Nunes, Energy Team Leader do ComparaJá, a decisão sobre gás é a que menos se revê e a que tem o calendário mais exigente. “Na eletricidade, mudar em janeiro ainda salva metade do inverno. No gás, a maior parte do consumo anual acontece entre novembro e março, portanto quem só reagir à fatura de dezembro já gastou o essencial do ano”, afirma. “É o único serviço doméstico em que atrasar a decisão um mês custa uma percentagem significativa do benefício anual.”

Fica um ponto sobre o que estas duas percentagens não dizem. Nenhuma delas descreve a variação que a maior parte das famílias vai sentir, porque a maior parte das famílias não está na tarifa regulada. Está no mercado livre, onde os preços se movem por decisão comercial de cada fornecedor, sem comunicado nem data marcada, e onde a tarifa indexada já reflete integralmente a subida de 27% do grossista. As duas decisões da entidade reguladora são as únicas com aviso prévio, e é por isso que são as únicas que aparecem no calendário.

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