A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai ser obrigada a devolver o IRS de mais-valias da venda da casa mal calculadas de todos os contribuintes afetados até 2014, indicou esta quinta-feira o jornal ‘Público’.
Em causa está uma interpretação do Código do IRS que o Tribunal Constitucional, no passado dia 6, declarou ser inconstitucional: por norma, as mais-valias são calculadas pela diferença entre o valor da compra e o da venda de uma casa. No entanto, o Código de IRS permitiu que, em vez do último item, fosse usado o valor da avaliação usado para o pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) caso este montante fosse superior ao da venda.
Após a decisão do tribunal, o Fisco terá agora de obrigatoriamente de refazer as contas dos contribuintes a quem calculou os ganhos da venda da casa com as regras erradas: no entanto, o acórdão do tribunal não impõe que sejam corrigidos os problemas dos anos fiscais de 2015 para diante.













