Explicador: O que é uma crise energética, quem a declara e que critérios implica, segundo a lei portuguesa?

Portugal poderá estar próximo de declarar uma situação de crise energética, segundo indicou esta sexta-feira a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, ao afirmar que o país está “perto dos critérios” previstos na lei.

Pedro Zagacho Gonçalves

Portugal poderá estar próximo de declarar uma situação de crise energética, segundo indicou esta sexta-feira a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, ao afirmar que o país está “perto dos critérios” previstos na lei. O Governo está atualmente a “analisar e quantificar” medidas para proteger famílias, consumidores e empresas, num contexto de forte pressão sobre os preços da energia, decorrente da guerra no Médio Oriente.

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Mas afinal, o que é, em termos legais, uma crise energética? Quem a declara? E que medidas podem ser aplicadas? Eis um explicador completo com base no enquadramento legal português.

O que é uma crise energética segundo a lei?
A definição está consagrada no Decreto-Lei n.º 114/2001, que estabelece o enquadramento jurídico destas situações.

De acordo com a lei, uma crise energética ocorre quando existem dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia suficientemente graves para exigir medidas excecionais. O objetivo dessas medidas é garantir o abastecimento essencial ao funcionamento do Estado, à economia e às necessidades básicas da população.

Estas dificuldades podem resultar de vários fatores, incluindo fenómenos naturais, ações humanas ou acontecimentos internacionais. A lei é clara ao referir que podem ter origem dentro ou fora de Portugal, incluindo crises em países parceiros ou perturbações em cadeias globais.

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Além disso, não é necessário que a crise já esteja plenamente instalada: a previsão de uma situação com elevada probabilidade de causar disrupções pode ser suficiente para ativar o mecanismo legal.

Quem pode declarar uma crise energética?
A declaração formal de crise energética é uma decisão política e institucional.

Segundo o diploma, compete ao Governo, através de uma resolução do Conselho de Ministros, declarar oficialmente a situação. No caso das Regiões Autónomas, essa competência pode caber aos respetivos governos regionais, se a crise afetar apenas esses territórios.

A resolução deve incluir vários elementos obrigatórios, como:

  • Identificação das causas da crise;
  • Definição do período e da área geográfica afetada;
  • Indicação das medidas que poderão ser aplicadas;
  • Identificação das entidades responsáveis pela execução dessas medidas.

Importa sublinhar que esta declaração pode coexistir com outras figuras legais, como o estado de emergência ou situações de proteção civil, devendo articular-se com elas.

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Que critérios e condições são avaliados?
A lei não fixa valores numéricos rígidos, mas estabelece critérios qualitativos claros. Para haver crise energética, é necessário que:

  • O funcionamento normal do mercado esteja gravemente perturbado;
  • Haja risco para o abastecimento de energia essencial;
  • Seja indispensável aplicar medidas excecionais para garantir a continuidade de serviços vitais.

Além disso, a resposta deve obedecer a princípios como necessidade, proporcionalidade e adequação, garantindo que as medidas são ajustadas à gravidade da situação.

Que medidas podem ser aplicadas numa crise energética?
O enquadramento legal prevê um vasto conjunto de medidas, que podem ser voluntárias ou obrigatórias.

Medidas para reduzir o consumo
Podem incluir campanhas de sensibilização, mas também restrições diretas, como:

  • Limitação da circulação de veículos;
  • Redução de iluminação pública e privada;
  • Limitação do uso de aquecimento e ar condicionado;
  • Alteração de horários de funcionamento de atividades.

Medidas para aumentar a oferta

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Incluem, por exemplo:

  • Utilização de reservas estratégicas de combustíveis;
  • Reforço da produção energética;
  • Incentivo a fontes alternativas.

Medidas de racionamento e distribuição

Podem abranger:

  • Limites no abastecimento de combustíveis;
  • Encerramento temporário de postos;
  • Racionamento de energia;
  • Cortes seletivos no fornecimento.

Medidas complementares

Incluem fiscalização reforçada, controlo de consumo, obrigações de reporte e até a mobilização de entidades públicas e privadas para garantir a execução das decisões.

Quem coordena a resposta?
A coordenação cabe ao ministro responsável pela área da energia, que propõe as medidas, articula com outros ministérios e acompanha a evolução da situação.

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Cada ministério pode também aplicar medidas específicas no seu setor, enquanto todas as entidades — públicas e privadas — têm o dever legal de colaborar.

Há exceções e proteção para serviços essenciais?
Sim. A lei prevê que determinadas entidades possam ser total ou parcialmente isentas das restrições, incluindo:

  • Forças armadas e forças de segurança;
  • Serviços públicos essenciais;
  • Atividades críticas para a economia;
  • Consumidores vulneráveis.

Além disso, entidades afetadas por medidas particularmente gravosas podem ter direito a indemnização.

Novas medidas aprovadas pelo Governo
Paralelamente a este enquadramento legal, o Governo aprovou ontem em Conselho de ministros um novo pacote legislativo para responder a crises energéticas, com foco especial nos preços da eletricidade.

O diploma prevê:

  • Fixação de tetos máximos para os preços da energia, incluindo abaixo do custo, com compensação estatal;
  • Apoios até 70% do consumo para pequenas e médias empresas e até 80% do consumo mediano para famílias;
  • Proibição de cortes de fornecimento durante litígios;
  • Obrigação de planos de pagamento ajustados aos consumidores;
  • Reforço da tarifa social e proteção de consumidores vulneráveis;
  • Limitação de interrupções em períodos críticos, como inverno e verão.

Estas medidas só podem ser aplicadas após a declaração formal de uma crise de preços da eletricidade pela União Europeia e após parecer da ERSE.

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O pacote inclui ainda a aceleração das energias renováveis, com criação de zonas de licenciamento simplificado e incentivos ao autoconsumo e às comunidades de energia.

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