O Exército instaurou um processo disciplinar ao tenente-coronel e médico António Gandra D’Almeida, na sequência das conclusões de um relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) que apontou várias irregularidades relacionadas com a acumulação de funções públicas e privadas.
A confirmação foi dada pelo Exército ao ‘Jornal de Notícias‘, que adiantou que a decisão foi tomada após a receção e análise do relatório da IGAS.
Segundo a instituição militar, não serão prestados mais esclarecimentos devido à natureza reservada do procedimento disciplinar agora em curso.
O que está em causa?
O processo resulta de uma inspeção instaurada pela IGAS em janeiro de 2025 para analisar o exercício de funções de António Gandra D’Almeida enquanto diretor da Delegação Regional do Norte do INEM e, posteriormente, diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Num relatório divulgado em maio, a IGAS concluiu que o médico exerceu funções privadas desde o primeiro dia em que assumiu a direção regional do INEM, em novembro de 2021, sem possuir autorização para essa acumulação nos termos legalmente exigidos.
Segundo a inspeção, Gandra D’Almeida continuou a prestar serviços médicos em vários hospitais do país, incluindo unidades em Vila Nova de Gaia/Espinho, Algarve, Guarda e Matosinhos.
A IGAS refere que o volume de horas trabalhadas ultrapassava largamente os limites autorizados.
Enquanto as autorizações concedidas permitiam acumular até 15 horas semanais em 2022 e até 19 horas em 2023, o relatório aponta para prestações de serviço que, em alguns casos, atingiam 46 horas semanais em Vila Nova de Gaia/Espinho, 78 horas no Algarve, 24 horas na Guarda e 12 horas em Matosinhos.
Também há conclusões sobre a Direção Executiva do SNS
A inspeção concluiu igualmente que, enquanto diretor-executivo do SNS, António Gandra D’Almeida autorizou o pagamento de um valor horário majorado num contrato de prestação de serviços adjudicado a uma empresa da qual era o próprio prestador, considerando que ignorou as regras relativas aos impedimentos aplicáveis ao cargo.
Apesar das irregularidades identificadas, a IGAS entendeu que não podia aplicar sanções disciplinares ao médico ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por este ser militar das Forças Armadas, situação abrangida por um regime jurídico próprio.
No relatório, o organismo referia ainda que, relativamente ao exercício de funções como diretor-executivo do SNS, António Gandra D’Almeida apenas poderia responder nas vertentes penal, civil ou financeira pelos atos praticados durante a gestão.
É precisamente nesse enquadramento que surge agora o processo disciplinar instaurado pelo Exército, que irá apreciar a eventual responsabilidade do oficial militar à luz do regime aplicável às Forças Armadas.







