Dia de Carnaval é feriado mas…só para alguns. Quem (e o que) pode decidir?

Na próxima terça-feira, 13 de fevereiro, é Dia de Carnaval e são muitas as empresas que optam por dar este dia como ‘folga’ aos funcionários. Mas trata-se mesmo de um feriado? Sim, mas é facultativo e não obrigatório, já que não está regulado no Código do Trabalho.

Pedro Gonçalves
Fevereiro 9, 2024
11:11

Na próxima terça-feira, 13 de fevereiro, é Dia de Carnaval e são muitas as empresas que optam por dar este dia como ‘folga’ aos funcionários. Mas trata-se mesmo de um feriado? Sim, mas é facultativo e não obrigatório, já que não está regulado no Código do Trabalho.

Segundo esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a terça-feira de Carnaval só é feriado quando tal se encontre previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato individual de trabalho.

Segundo estipula o artigo 235.º do Código do Trabalho “além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade”.

O mesmo documento indica que “em substituição de qualquer feriado referido no número anterior, pode ser observado outro dia em que acordem empregador e trabalhador”.

Assim, no setor privado, são as empresas ou municípios a decidirem atribuir a terça-feira de Carnaval como um dia de feriado. Já no caso do setor público é o Governo que decide conceder tolerância de ponto – e este ano verifica-se.

No entanto, nem sempre é assim. Em 2021, por exemplo, o Executivo não deu tolerância de ponto no Carnaval, para impedir as festividades, devido à pandemia. Também entre 2012 e 2015, tal não aconteceu.

Governo concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval
O Governo vai conceder tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado, de acordo com um despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.

“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2024”, lê-se no despacho a que a agência Lusa teve acesso.

Neste despacho, tal como em anos anteriores, o primeiro-ministro volta a salientar que, ”pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período”.

Da tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, “excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.

“Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, acrescenta-se no diploma.

 

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