Gradualmente foram sendo levantadas várias das medidas restritivas que estavam em vigor por causa da pandemia de Covid-19. Esta sexta-feira deixou de ser obrigatório o uso de máscara na grande maioria dos espaços fechados, subsistindo apenas algumas exceções. Mas convém ter em atenção que ainda há regras que têm de ser cumpridas, como refere a Deco Proteste.
Os infetados com Covid-19 têm de continuar a cumprir confinamento obrigatório, o que significa que não podem sair para a via pública. É da responsabilidade das autoridades de saúde e das forças de segurança do local de residência de quem está confinado comunicar e controlar a aplicação das medidas de confinamento obrigatório, que pode ser cumprido em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais ou similares, no domicílio ou noutro local definido pelas autoridades.
Quem estiver infetado e violar a obrigação de confinamento incorre num crime de desobediência, que pode ser punido com pena de prisão até um ano ou com uma multa até 120 dias (o valor de cada dia de multa pode variar entre os cinco e os 500 euros).
A lei portuguesa também prevê o crime de propagação de doença contagiosa, que diz respeito aos casos em que se comprove que um contágio é consequência da violação do dever de confinamento. Nessas situações a pena de prisão é de, no mínimo um ano, podendo ir até oito anos. Se a propagação da doença contagiosa se dever a negligência, a lei prevê uma pena de prisão até três anos ou multa.
A partir desta sexta-feira, o uso de máscara só é obrigatório nos seguintes espaços: estabelecimentos e serviços de saúde; lares e outras estruturas residenciais ou de acolhimento de idosos; serviços de apoio domiciliário a idosos ou outras populações vulneráveis; unidades de cuidados continuados integrados; transportes públicos; transportes coletivos de passageiros (incluindo aviões, táxis e TVDE).
As pessoas que utilizarem estes espaços e não respeitarem o uso obrigatório de máscara podem ser multadas com uma coima que vai dos 100 aos 500 euros.
O uso de máscara nestes espaços está dispensado às crianças menores de 10 anos e também pode ser dispensado se for apresentado um atestado médico de incapacidade multiúsos ou uma declaração médica que confirme a incompatibilidade do uso da máscara com a condição da pessoa.
O mesmo acontece sempre que o uso de máscara for incompatível com as atividades que as pessoas realizam, por exemplo, durante uma refeição.













