Brexit: Bruxelas apresenta plano de contingência para cenário sem acordo

A Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, apresentou esta quinta-feira o Plano de Contingência de Bruxelas, que será implementado no caso de não ser alcançado um acordo comercial do Brexit com o Reino Unido.

Simone Silva

A Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, apresentou esta quinta-feira o Plano de Contingência de Bruxelas, que será implementado no caso de não ser alcançado um acordo comercial do Brexit com o Reino Unido.

A informação foi avançada através da conta de Twitter da responsável, com a legenda: « As negociações ainda estão em curso, mas o fim da transição está próximo. Não há garantias de que se e quando for alcançado um acordo, este possa entrar em vigor a tempo», escreveu.

«Temos de estar preparados, inclusive por não termos um acordo em vigor a 1 de Janeiro. Hoje apresentamos as medidas de contingência», adiantou a responsável anexando uma imagem do documento definido pelo bloco, em caso de uma saída sem acordo.

No documento foram definidas quatro «medidas de contingência» para «mitigar divergências significativas que possam ocorrer a 1 de janeiro, no caso de não ser lcançado um acordo comercial com o Reino Unido».

A primeira diz respeito à «conetividade aérea básica», uma «proposta para um regulamento que garanta o funcionamento de determinado serviços aéreos entre o Reino Unido e a UE durante seis meses», assegurado por ambas as partes.

No segundo ponto a UE faz referência à segurança aeronáutica, numa outra proposta que assegure «certificados de segurança para que os produtos possam continuar a ser utilizados pela frota da UE, evitando assim a sua imobilização».

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A terceira é a conectividade rodoviária básica, num outro projeto que se refere ao transporte rodoviário de mercadorias e ao transporte rodoviário de passageiros durante seis meses, desde que o Reino Unido aplique o principio da reciprocidade à UE.

Quarto e último tem que ver com as pescas, numa proposta de um regulamento para criar o quadro jurídico adequado até 31 de dezembro de 2021, ou até que um acordo de pesca com o Reino Unido seja concluído para a continuação do acesso recíproco dos navios da UE e do Reino Unido às águas comuns após 31 Dezembro 2020.

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