Os apoios à redução de atividade a que os trabalhadores independentes do setor da cultura, do turismo, dos eventos e do espetáculo ainda terão direito até agosto podem, afinal, ser mais baixos do que os que foram atribuídos em maio, antes da decisão do Tribunal Constitucional, revela hoje o ‘Jornal de Negócios’.
Como explica o Ministério do Trabalho, contactado pela mesma publicação, o critério para o cálculo destes subsídios “vai deixar de depender da faturação e vai voltar a depender do rendimento relevante sobre o qual incidem os descontos”. Para o Governo este é um critério “mais justo”.
“Com estas alterações, os apoios voltam a ser calculados com base no rendimento relevante médio mensal declarado”, respondeu ao Negócios fonte oficial do Ministério da Segurança Social (MTSSS).
No dia em que o TC revelou que chumbou as normas aprovadas pelo Parlamento, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, explicou que nem todo o efeito seria anulado.
“Algumas das alterações entretanto introduzidas por estes diplomas [do Parlamento] já foram posteriormente salvaguardadas em legislação do Governo e, portanto, mantêm-se em vigor”, garantiu o Governante citado pelo Negócios.
Em declarações à publicação económica do grupo Cofina, o gabinete do primeiro-ministro explicou depois que estão em causa dois artigos, um dos quais prevê que para aferir a quebra de 40% na faturação (que a partir de julho determina o acesso ao apoio e não o seu valor) seja considerado “o ano anterior ou, sendo mais favorável, o ano de 2019”.














