Heranças indivisas vão hoje ao Parlamento. “Há um sério risco de os conflitos acabarem em novos processos judiciais”, alerta especialista

Miguel Marques Oliveira, associado sénior da Cerejeira Namora Marinho Falcão, falou à ‘Executive Digest’ sobre a proposta legislativa que vai esta sexta-feira ao Parlamento

Francisco Laranjeira

Uma casa passa de pais para filhos, fica dividida entre vários irmãos e ninguém consegue chegar a acordo. Um quer vender, outro pretende manter o imóvel na família e há quem viva no estrangeiro ou simplesmente não responda. O edifício permanece fechado durante anos, degrada-se e continua preso numa herança indivisa.

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É este tipo de bloqueio que a reforma das sucessões quer combater. O diploma, incluído no chamado pacote da habitação e que vai esta sexta-feira ao Parlamento, prevê um mecanismo que permitirá a um único herdeiro desencadear a venda de um imóvel da herança, mesmo sem o consentimento dos restantes.

A proposta procura acelerar partilhas, retirar imóveis do impasse jurídico e colocar mais casas e terrenos no mercado. Mas a solução poderá mexer profundamente nos direitos dos herdeiros e abrir novas disputas.

Miguel Marques Oliveira, associado sénior da Cerejeira Namora Marinho Falcão, reconhece que o problema que o legislador tenta resolver é real, mas alerta para a necessidade de equilibrar a rapidez das vendas com a proteção do património familiar.

“O pretendido por este diploma legal é ultrapassar os chamados bloqueios jurídicos associados às situações de heranças indivisas”, explica o advogado à Executive Digest.

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Um só herdeiro poderá desencadear a venda

Uma das principais alterações é a criação de um processo especial de venda-partilha de imóveis indivisos. Qualquer herdeiro poderá dar início à alienação de uma casa ou terreno da herança, mesmo que os restantes se oponham.

O valor da venda será integrado na herança e posteriormente distribuído de acordo com a quota de cada sucessor. O objetivo é impedir que a oposição isolada de um familiar bloqueie indefinidamente o imóvel.

Miguel Marques Oliveira considera, contudo, que a medida afeta o equilíbrio entre os diferentes interessados.

“Permitir o impulso para a alienação de um imóvel da herança apenas por parte de um dos herdeiros coloca em causa o direito dos restantes de verem resolvidas globalmente todas as questões do património da herança e, no mesmo momento, partilharem todo o património”, alerta.

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Na prática, uma casa poderá ser vendida antes de estarem resolvidas as restantes contas, dívidas e divergências da sucessão.

Venda forçada pode levantar dúvidas constitucionais

A possibilidade de uma alienação avançar contra a vontade de parte dos herdeiros é um dos pontos mais sensíveis do diploma.

O associado sénior da Cerejeira Namora Marinho Falcão admite que a versão final da lei poderá levantar dúvidas constitucionais, sobretudo se o procedimento assumir os contornos de uma venda forçada.

“Poderá estar em causa o princípio constitucional do direito à propriedade privada, nomeadamente em termos de liberdade de disposição do bem”, sublinha.

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A aplicação das novas regras a heranças já abertas poderá intensificar o debate, embora os proponentes do diploma afastem a existência de uma retroatividade proibida.

Para Miguel Marques Oliveira, a eventual constitucionalidade dependerá da solução final, das garantias dadas aos restantes herdeiros e dos mecanismos previstos para contestar a venda, o valor atribuído ao imóvel ou a adjudicação.

Viúvo e cabeça de casal podem perder poder

A reforma poderá também reduzir a margem de decisão do cônjuge sobrevivo e do cabeça de casal.

“Pelo que se vai conhecendo do diploma, o cônjuge sobrevivo pode, efetivamente, perder o controlo da casa de morada de família”, alerta o advogado.

Se outro herdeiro puder iniciar o processo de venda, o viúvo poderá ver a habitação envolvida num procedimento que não desejou. O tema ganha maior sensibilidade perante o debate sobre uma eventual revisão do estatuto do cônjuge como herdeiro necessário.

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Também o cabeça de casal poderá perder parte dos atuais poderes de gestão. O reforço da figura do testamenteiro com poderes de partilha poderá permitir a liquidação de bens com uma margem menor para as impugnações e negociações tradicionais.

Prazo mais curto pode prejudicar herdeiros ausentes

O diploma prevê ainda reduzir de dez para dois anos o prazo para aceitar uma herança.

A intenção é evitar que patrimónios permaneçam indefinidamente bloqueados por falta de decisão dos sucessores. Mas a alteração pode atingir emigrantes, familiares afastados, herdeiros cuja localização seja desconhecida e famílias pouco organizadas.

“A resolução deste bloqueio, se não for encontrada com equidade e proporcionalidade, poderá criar problemas e levantar questões de inconstitucionalidade, uma vez que o nosso ordenamento jurídico protege o direito à herança como uma dimensão do direito de propriedade privada”, afirma Miguel Marques Oliveira.

O risco é que alguém perca direitos não por ter recusado conscientemente a herança, mas por desconhecer a sucessão ou não conseguir agir dentro do prazo.

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Conflitos podem apenas mudar de tribunal

A reforma prevê também o reforço da arbitragem sucessória, permitindo que alguns litígios sejam resolvidos por um árbitro independente, potencialmente de forma mais rápida do que nos tribunais.

Mas a criação de um processo especial de venda não garante que os conflitos desapareçam. As disputas podem passar para o valor atribuído ao imóvel, a forma de avaliação, as condições da venda ou a legitimidade da adjudicação.

“Existe a séria possibilidade de, sem a devida e adequada imposição de regras e procedimentos, este novo mecanismo transferir a morosidade para novos processos judiciais”, adverte o jurista.

O sucesso da reforma dependerá, por isso, de avaliações independentes, notificações eficazes, prazos de oposição e mecanismos de proteção dos herdeiros que não pretendam vender.

Miguel Marques Oliveira reconhece, ainda assim, um mérito central ao diploma: enfrentar finalmente um problema que mantém casas, terrenos e outros bens parados durante anos.

“Esta reforma tem o mérito maior de, corajosamente, tentar quebrar o marasmo existente, consubstanciado no bloqueio jurídico associado às situações das heranças indivisas”, considera.

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A proposta pode abrir uma saída para muitas famílias e colocar imóveis vazios novamente no mercado. Mas, sem regras apertadas e garantias claras, a casa que antes estava presa numa herança poderá apenas passar a ficar presa numa nova disputa judicial.

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