Durante muitos anos, o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na Europa funcionou como uma casa construída por equipas diferentes e com plantas nem sempre coincidentes. As diretivas europeias definiam a estrutura comum, mas cada Estado-Membro escolhia os materiais e, por vezes, a interpretação das regras. O resultado foi um edifício com corredores desalinhados e zonas de sombra que o crime financeiro aprendeu a explorar.
É essa arquitetura fragmentada que a União Europeia procura agora substituir. A criação da AMLA assinala a passagem de um sistema baseado na coordenação entre jurisdições para um modelo mais integrado, harmonizado e orientado por uma visão comum do risco.
Neste novo edifício europeu, a AMLA será simultaneamente arquiteta, fiscal de obra e torre de controlo. A missão é promover uma supervisão mais consistente, reforçar a cooperação entre autoridades nacionais e reduzir assimetrias.
Para as instituições financeiras, a mudança será profunda. Durante demasiado tempo, o compliance foi avaliado pela existência de políticas, procedimentos e evidências documentais. Agora, os supervisores quererão saber não apenas se o controlo existe, mas se funciona; não apenas se a regra está escrita, mas se é aplicada; não apenas se o risco foi identificado, mas se a resposta foi eficaz.
Entramos, assim, no fim do compliance que conhecemos. Não porque a documentação deixe de ser necessária, mas porque já não será suficiente. Uma política extensa terá pouco valor se a instituição não conseguir demonstrar que os sistemas detetam padrões relevantes, que as decisões são justificadas e que os controlos produzem resultados concretos.
Esta transformação será acelerada por uma supervisão orientada por dados. O que antes parecia uma sucessão de operações isoladas pode revelar-se, quando visto de cima, como parte de um padrão mais amplo. É aqui que o compliance deixa de funcionar como um arquivo e passa a funcionar como um radar: interpreta sinais, identifica desvios e ajuda a antecipar ameaças.
Para que esse radar funcione, a qualidade dos dados é decisiva. Se a informação for incompleta, desatualizada ou estiver dispersa, a imagem será imperfeita. Não bastará tomar a decisão certa. Será necessário explicar que dados foram analisados, que sinais foram considerados e por que motivo foi atribuído determinado nível de risco.
É neste contexto que deve ser entendida a implementação do goAML em Portugal. O PortalCOS goAML altera a forma como as Comunicações de Operações Suspeitas são submetidas e tratadas. A entrada em produção, em 13 de abril de 2026, abriu um período de adaptação que deverá culminar, a partir de 13 de outubro, na sua utilização como principal canal de submissão. A obrigação legal não muda: a comunicação deve ser imediata sempre que existam suspeitas de ligação a atividade criminosa ou financiamento do terrorismo. O que muda é a forma como a informação chega às autoridades e a capacidade de a tratar de modo estruturado.
O goAML não deve ser visto como uma simples mudança de portal. As organizações terão de garantir dados completos, sistemas que comuniquem entre si e processos capazes de reunir rapidamente a informação necessária.
O maior desafio não será tecnológico, mas organizacional. Implementar o goAML implicará quebrar silos, clarificar responsabilidades e reforçar a governação dos dados. A inteligência artificial e a automação ajudarão a encontrar agulhas em lagos de dados cada vez maiores, mas não substituirão o julgamento humano.
AMLA e goAML são duas faces da mesma transformação. A primeira redesenha o mapa europeu da supervisão. A segunda melhora os instrumentos utilizados no terreno. O combate ao crime financeiro está a sair de um paradigma para entrar numa nova Era. Cumprir continuará a ser obrigatório. A diferença estará na capacidade de mostrar que o sistema vê, compreende e reage antes que seja demasiado tarde.





