A Ordem dos Notários (ON) destaca, entre as mudanças introduzidas pelo Decreto‑Lei n.º 108/2026, o reforço da proteção dos compradores de imóveis. Passa a ser obrigatório indicar, na escritura de compra e venda, se o imóvel dispõe ou não de licença de utilização, um passo que, segundo a ON, aumenta a transparência e assegura que os cidadãos tomam decisões informadas num dos compromissos financeiros mais relevantes das suas vidas.
O diploma inclui ainda medidas que simplificam a realização de determinadas obras, eliminando procedimentos considerados excessivamente burocráticos. Entre elas estão a clarificação das regras aplicáveis às obras de reconstrução e a dispensa de licenciamento ou comunicação prévia para intervenções que melhorem a eficiência energética, como a substituição de caixilharias por modelos equivalentes.
Para a Ordem, estas alterações representam um avanço na modernização da relação entre cidadãos e Administração Pública, promovendo processos mais simples, rápidos e juridicamente seguros. A ON sublinha que o pacote legislativo reforça a segurança jurídica no setor imobiliário e melhora a qualidade da informação prestada aos compradores.















