Os terrenos rústicos que estejam inscritos na matriz predial da Autoridade Tributária e Aduaneira, mas que não se encontrem devidamente registados e cadastrados com identificação dos atuais proprietários, deverão passar a ser abrangidos pelo mecanismo dos prédios sem dono conhecido, avança o ‘Jornal de Negócios’.
Na prática, este procedimento pode levar a um primeiro registo provisório a favor do Estado. Se, ao fim de 15 anos, nenhum proprietário aparecer para reclamar o terreno e provar que é o legítimo dono, o registo passa a definitivo e o imóvel integra o património privado do Estado.
Em causa está um mecanismo criado em 2019, ainda na sequência dos grandes incêndios de Pedrógão Grande, em 2017, mas que nunca chegou a ser aplicado. O processo foi agora relançado por um diploma publicado em abril, que alterou o regime do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio, conhecido como BUPi.
Até agora, segundo fonte oficial da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, ainda não foi iniciado qualquer procedimento de reconhecimento de prédio sem dono conhecido.
“O novo diploma vem, precisamente, enquadrar e prever este mecanismo, pelo que se perspetiva que venha a ser operacionalizado no futuro”, explicou a mesma fonte ao ‘Jornal de Negócios’.
Objetivo é identificar terrenos e prevenir abandono
O objetivo do mecanismo é garantir que os terrenos rústicos ficam devidamente identificados, tanto quanto à sua localização exata como quanto aos respetivos proprietários.
Esta identificação é considerada essencial para assegurar a manutenção dos prédios, nomeadamente a limpeza de terrenos para prevenção de incêndios.
O problema é que continuam a existir muitas pequenas propriedades transmitidas ao longo dos anos por heranças, doações ou negócios nunca registados. Em muitos casos, os terrenos acabaram abandonados e já não é possível identificar com segurança quem são os seus atuais donos.
É neste contexto que surge o procedimento de reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, pensado para permitir uma gestão profissional e sustentável destes terrenos, tenham aptidão agrícola, florestal ou silvo-pastoril.
Como vai funcionar o processo?
O primeiro passo caberá à Autoridade Tributária, que deverá comunicar ao Instituto dos Registos e Notariado, através do BUPi, a identificação dos terrenos e dos titulares que constam da matriz predial.
Se o terreno não estiver descrito na conservatória do Registo Predial, a pessoa que aparece como proprietária na matriz será contactada através da morada fiscal para tratar do registo.
Para isso, terá de obter previamente a Representação Gráfica Georreferenciada, o desenho técnico dos limites do terreno, criado no BUPi e obrigatório para identificar e registar propriedades rústicas e mistas.
Caso a pessoa contactada já não seja a dona atual, deverá declarar a quem pertence o prédio.
Mas é precisamente aqui que surgem muitos dos problemas. Em vários casos, quem aparece como proprietário na matriz predial já não é o dono real. Noutros, as moradas estão desatualizadas ou deixaram de ser usadas pela Autoridade Tributária, sobretudo porque muitos destes terrenos têm valor patrimonial tributário reduzido e nem sequer pagam IMI.
Quando não for possível localizar a pessoa que consta da matriz nem identificar o proprietário atual, poderá então avançar o procedimento de reconhecimento de prédio sem dono conhecido.
Terreno fica 15 anos em registo provisório
A lei estabelece que a tramitação e os meios de impugnação do procedimento especial de registo serão definidos por decreto regulamentar. Ainda assim, as linhas gerais já constam do diploma de 2019, que até agora nunca foi aplicado.
Depois de determinado que se trata de um prédio sem dono conhecido, com base em informação do Fisco, das câmaras municipais ou do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, o registo predial valida essa condição e torna-a pública através de anúncios.
Esses anúncios deverão ficar ativos durante 180 dias. Se não aparecer nenhum interessado, é feito um registo provisório a favor do Estado, com inscrição na matriz predial.
Esse registo provisório vigora durante 15 anos.
Durante esse período, o terreno não passa automaticamente a ser propriedade definitiva do Estado. Fica numa espécie de fase de espera, durante a qual o verdadeiro proprietário pode reclamar o imóvel, desde que consiga provar a sua condição.
Terrenos poderão ser geridos por entidade pública
Ao longo dos 15 anos, a gestão dos terrenos deverá ser entregue a uma entidade pública. A lei de 2019 prevê que essa função recaia sobre a Florestgal, empresa pública de gestão e desenvolvimento florestal.
A Florestgal está presente em 27 concelhos, de norte a sul do país, e tem cerca de 21.600 hectares sob gestão florestal, entre propriedades e áreas de arrendamento de longo prazo. A empresa gere também várias Operações Integradas de Gestão da Paisagem.
Durante o período de registo provisório, a entidade gestora poderá explorar os terrenos ou cedê-los a terceiros. No entanto, os contratos não poderão ultrapassar o prazo de 15 anos.
Se o proprietário legítimo aparecer durante esse período e provar que é o dono, o registo passa a definitivo a seu favor.
Nesse caso, terá direito a receber do Estado os valores que este tenha obtido com a gestão do terreno, nomeadamente rendas pagas por terceiros. A esse montante serão descontadas despesas e benfeitorias necessárias e úteis realizadas no prédio.
Se ninguém reclamar, terreno passa para o Estado
Se, ao fim de 15 anos, nenhum interessado reclamar o terreno, o registo provisório passa a definitivo a favor do Estado.
Antes disso, terão de ser feitos novos anúncios públicos, incluindo através dos consulados, para tentar chegar também aos portugueses emigrados que possam ser herdeiros ou proprietários destes terrenos.
Só depois deste processo é que os imóveis em causa passam a integrar o património privado do Estado.
O mecanismo procura responder a um problema antigo do território português: terrenos rústicos abandonados, sem cadastro atualizado e sem proprietários identificados, que dificultam a gestão florestal, a prevenção de incêndios e o ordenamento do território.








