Covid-19: Autoeuropa recorre ao lay-off simplificado

Segundo a Comissão de Trabalhadores, o regresso ao trabalho será feito de forma gradual em horários reduzidos, a partir de dia 20 de Abril.

Simone Silva

A Autoeuropa pretende regressar à produção a partir do dia 20 de Abril, contudo através do recurso ao regime de lay-off, de acordo com um comunicado emitido pela Comissão de Trabalhadores e citado pela ‘Renascença’.

«O regresso ao trabalho será feito de forma gradual em horários reduzidos, inicialmente sem turno da noite, a funcionar de segunda a sexta-feira sob aplicação do regime de lay-off simplificado», pode ler-se no comunicado divulgado esta quarta-feira.

Os representantes dos funcionários da Autoeuropa apelam a que a administração «garanta a totalidade da retribuição mensal a todos os trabalhadores», apesar do recurso ao lay-off.

Recorde-se que o Conselho de Ministros aprovou, no final do mês de Março, o lay-off simplificado, uma medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho, que passa pela redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia de coronavírus.

Para apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas, o diploma do Governo prevê que tenham acesso a este regime excepcional empresas em três circunstâncias:

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  • As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde
  • As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua actividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas
  • A queda acentuada de, pelo menos 40% da facturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo

«O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio», pode ler-se no documento.

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