Alterações ao Código de Processo Civil entram em vigor hoje e mudam distribuição de processos

A partir de hoje, entram em vigor as alterações à Lei n.º 56/2025, que modificam disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos. As mudanças visam tornar o procedimento mais célere, transparente e com menor intervenção direta de juízes e procuradores do Ministério Público.

Pedro Zagacho Gonçalves

A partir de hoje, entram em vigor as alterações à Lei n.º 56/2025, que modificam disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos. As mudanças visam tornar o procedimento mais célere, transparente e com menor intervenção direta de juízes e procuradores do Ministério Público.

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Com a entrada em vigor da nova lei, os juízes e os procuradores deixam de estar presentes na distribuição eletrónica dos processos, prática que atualmente permite o acompanhamento direto desses profissionais.

A distribuição passa a ser “um ato de secretaria”, realizado por um funcionário judicial. O juiz de turno mantém-se como responsável pelo ato, mas com funções restritas: esclarecer dúvidas no procedimento e “assegurar o controlo dos atos manuais e respetivo fundamento” sempre que o sorteio eletrónico não seja possível.

Segundo a lei, “o juiz de turno à distribuição é designado pelo presidente do tribunal, em regime de rotatividade nos tribunais onde haja mais de um juiz”, assegurando a imparcialidade e a rotatividade do acompanhamento do processo.

As novas regras determinam que todas as operações de distribuição devem ser obrigatoriamente documentadas ao pormenor. Os advogados terão agora acesso ao auto dessas operações e podem, a qualquer momento, solicitar certidão do ato, aumentando a transparência e fiscalização externa do processo.

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Este reforço na documentação e no acesso dos profissionais de advocacia pretende reduzir dúvidas ou contestações sobre a distribuição e garantir um registo formal de todas as etapas.

A Lei n.º 56/2025 foi publicada em 24 de julho e prevê a entrada em vigor 90 dias após a publicação, o que coincide com hoje, 22 de outubro de 2025.

Especialistas em direito processual consideram que a medida pode acelerar a tramitação dos processos e reduzir potenciais conflitos de interesse, mas alertam para a necessidade de acompanhamento rigoroso da execução da lei, principalmente nos tribunais com maior volume de processos.

O sistema pretende também uniformizar procedimentos e assegurar que todos os atos manuais, quando necessários, sejam controlados e fundamentados pelo juiz de turno, garantindo segurança jurídica e evitando contestações futuras.

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