Vai arrancar mais uma operação de fiscalização nas estradas portuguesas. “A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública irão realizar, a partir de amanhã, dia 3, e até ao próximo dia 8 de abril, quarta-feira, operações de intensificação do patrulhamento, ações de sensibilização e fiscalização, em todo o Território Nacional, em estreita articulação, cooperação e colaboração, com o objetivo de apoiar a população e garantir o cumprimento das normas do Estado de Emergência”, segundo um comunicado enviado às redações.
“No sentido de divulgar as principais medidas implementadas, apresentar as operações e difundir os adequados conselhos de segurança, terá lugar uma conferência de imprensa conjunta, amanhã, dia 3 de abril, pelas 10:30 horas”, pode ler-se no documento.
Já no fim de semana passado, a PSP de Lisboa esteve a identificar todos os automobilistas que atravessaram a Ponte 25 de Abril, no sentido norte-sul, para travar movimentos desnecessários em altura de pandemia. No Porto, drones e polícias também questionaram os motivos da deslocação de quem se alongou pela marginal com a mesma mensagem: “Fique em casa”.
Recorde-se que o Ministério da Administração Interna (MAI) deu orientações à PSP e GNR para que intensifiquem a fiscalização rodoviária durante os fins de semana e ao longo do período da Páscoa. “Uma vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses, não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana”, segundo um comunicado do ministério tutelado por Eduardo Cabrita.
O ministro apelou a todos os portugueses para que “permaneçam em casa, limitando as viagens ao estritamente necessário”. Recorda ainda que “apenas serão autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das exceções previstas no dever geral de recolhimento” no âmbito do estado de emergência decretado por causa da pandemia de Covid-19.
O “dever geral de recolhimento” permite aos cidadãos em geral que saiam de casa para aquisição de bens e serviços, deslocação para atividades profissionais ou equiparadas, procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho e deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue.
Durante o estado de emergência, a população em geral pode também sair à rua para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes, para atividade física de curta duração (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e ações de voluntariado.
Estão ainda previstas deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação, participação em atos processuais junto das entidades judiciárias e deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras.
Portugal regista hoje 209 mortes associadas à covid-19, mais 22 do que na quarta-feira, e 9.034 infetados (mais 783), segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).






