Conselho de Ministros pode estender o prazo do estado de alerta em Portugal: restrições devido aos incêndios terminam hoje

A ministra da Administração Interna explicou a decisão referindo que nos dias em questão registar-se-iam temperaturas elevadas e baixos níveis de humidade que justificam a “necessidade de adotar medidas preventivas e especiais”

Francisco Laranjeira
Agosto 7, 2025
7:00

Portugal está, até esta quinta-feira, em estado de alerta devido ao elevado risco de incêndio: o anúncio, no passado domingo, da ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, impôs várias restrições ao longo destes dias para tentar conter a vaga de incêndios que assolou Portugal. Na manhã desta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o Governo vai decidir se estende o prazo.

“Face ao agravamento das previsões meteorológicas que apontam um risco significativo de incêndio rural, o Governo decidiu declarar situação de alerta em todo o território continental”, anunciou a ministra, numa declaração ao país.



A ministra da Administração Interna explicou a decisão referindo que nos dias em questão registar-se-iam temperaturas elevadas e baixos níveis de humidade que justificam a “necessidade de adotar medidas preventivas e especiais”.

A decisão do Governo dependerá da análise da evolução das condições meteorológicas, como a temperatura, a humidade e a intensidade do vento, tendo em conta a atual onda de calor que afeta o país, além da avaliação da Proteção Civil.

O que mudou?

A declaração de situação de alerta compreende um conjunto de medidas de carácter excecional, justificado pelo agravamento do risco de incêndios rurais.

• Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

• Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

• Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

• Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

• Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrangeu:

• Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

• A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

• Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;

• Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

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