A Autoridade da Concorrência (AdC) vai acusar a Meo e a Nowo (antiga Cabovisão) de terem constituído um cartel de repartição de mercado e fixação de preços dos serviços de comunicações móveis.
Do cartel estabelecido entre a MEO e a NOWO “resultaram aumentos de preços e a redução da qualidade dos serviços prestados, bem como restrições na disponibilização geográfica dos serviços, que penalizaram os consumidores em todo o território nacional”, avança o regulador em comunicado.
A investigação da AdC revelou que a prática restritiva da concorrência teve a duração de, pelo menos, um ano (entre 2017 e 2018), tendo sido implementada através de contactos regulares entre as empresas e de uma monitorização dos termos do acordo.
O processo foi aberto pela AdC em novembro de 2018 na sequência de uma denúncia no âmbito do Programa de Clemência. Em novembro e dezembro desse ano, a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas instalações das empresas visadas.
O Programa de Clemência prevê um regime especial de dispensa ou redução de coima em processos de cartel investigados pela AdC. A primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa da coima. As seguintes podem beneficiar de uma redução da coima progressivamente menor.
A Lei da Concorrência, recorde-se, proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas.
A Autoridade da Concorrência salienta que “a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.”










