Certidões de óbito passam a ter validade permanente a partir de 1 de setembro

Renovação deixa de ser necessária, segundo explica o Ministério da Justiça.

Pedro Gonçalves

Já a partir do início de setembro, as certidões de óbito deixam de ter um prazo de validade, passando a ter validade permanente e a dar acesso à informação “por tempo indeterminado”.

Segundo informa o Ministério da Justiça em comunicado, a mudança entra em vigor há a partir do dia 1 de setembro, após a portaria nº 265/2023 ter sido publicada, na sexta-feira em diário da República.



“A partir de 1 de setembro, a certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado”, indica a tutela, adiantando que até as certidões online de óbito “cuja subscrição se encontre válida a 1 de setembro, passam a ter validade permanente”, sem que a renovação se tenha de verificar.

Por outro lado, as outras certidões online de registo civil mantêm o acesso à informação apenas por um período de 6 meses.

Também a partir do 1.º dia de setembro, no âmbito da “estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo”, passa a ser mais barato ao acesso “à informação predial simplificada que seja requerido online”: muda de seis euros para um euro por prédio.

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