No final do primeiro semestre deste ano existiam 141.421 contas de serviços mínimos bancários, o que representa um crescimentos de 9,1% em relação ao final de 2020 e de 20,4% relativamente ao primeiro semestre de 2020, de acordo com os dados divulgados esta segunda-feira pelo Banco de Portugal (BdP).
Ao todo, no primeiro semestre de 2021, foram abertas 14.249 contas de serviços mínimos bancários, das quais 76,3% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição (74,7% em 2020). Pelo contrário, as instituições reportaram nesse semestre o encerramento de 2.414 contas de serviços mínimos bancários, das quais 78% foram encerradas por iniciativa do cliente.
Segundo a mesma nota do BdP, no final do semestre existiam 6.554 contas de serviços mínimos bancários de titulares com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60% contituladas por detentores de outras contas de depósito à ordem.
Existiam também 1.836 contas de serviços mínimos bancários cujos titulares eram contitulares de outras contas de serviços mínimos bancários, detidas por pessoas com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60%.
A conta de serviços mínimos bancários proporciona um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido, e que incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários –, a disponibilização do respetivo cartão de débito, a movimentação da conta aos balcões, através do homebanking e de caixas automáticos, bem como a possibilidade de realizar débitos diretos, transferências intrabancárias nacionais, transferências para outros bancos através de caixas automáticos e 24 transferências para outros bancos através do homebanking.
Desde 1 de janeiro de 2021, a conta de serviços mínimos bancários permite também a realização de cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
O valor anual máximo da comissão cobrada pela conta de serviços mínimos bancários é de 1% do indexante de apoios sociais (IAS), ou seja, 4,38 euros, de acordo com o IAS de 2021.
Qualquer pessoa singular pode aceder à conta serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.














