Tem IRS para pagar? Siga estes 10 passos para poder fazê-lo em prestações

Os contribuintes que, após a entrega da declaração de IRS, tenham imposto a pagar e não consigam liquidar o valor de uma só vez podem recorrer ao pagamento em prestações, um mecanismo disponibilizado pela Autoridade Tributária (AT) que permite fracionar a dívida e evitar coimas por incumprimento.

Pedro Zagacho Gonçalves

Os contribuintes que, após a entrega da declaração de IRS, tenham imposto a pagar e não consigam liquidar o valor de uma só vez podem recorrer ao pagamento em prestações, um mecanismo disponibilizado pela Autoridade Tributária (AT) que permite fracionar a dívida e evitar coimas por incumprimento.

Depois do período de entrega do IRS, que decorre até final de junho, segue-se a fase de liquidação. Caso exista imposto a pagar, este deve ser regularizado dentro dos prazos definidos pelo Fisco, sob pena de penalizações. Em situações de dificuldade financeira, o contribuinte pode solicitar um plano prestacional através do Portal das Finanças.

Condições para pedir pagamento do IRS em prestações
Para aceder ao pagamento fracionado, é necessário cumprir um conjunto de condições definidas pela Autoridade Tributária.

Em primeiro lugar, o contribuinte não pode ter outras dívidas fiscais em incumprimento, devendo apresentar a situação tributária regularizada. Além disso, é obrigatório ter submetido a declaração de IRS dentro do prazo legal, que termina a 30 de junho.

Outro ponto relevante é o valor da dívida: até 5 mil euros, o processo pode ser aprovado sem necessidade de prestação de garantia. O pedido deve ainda ser submetido no prazo máximo de 15 dias após a data limite indicada na nota de cobrança.

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Como funciona o pagamento faseado do IRS
Depois de aprovado, o plano prestacional define o número de prestações possíveis, que pode ir até 36 meses, com um valor mínimo mensal de 25,50 euros.

O pagamento da primeira prestação deve ser efetuado até ao final do mês seguinte à autorização do plano, enquanto as restantes são pagas mensalmente até ao final de cada mês correspondente.

As notas de cobrança podem ser consultadas e descarregadas no Portal das Finanças, normalmente a partir do dia 11 de cada mês, na área de pagamentos em curso. Em alternativa, podem ser enviadas por correio para a morada fiscal ou através do serviço Via CTT.

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Juros de mora aumentam valor final a pagar
Cada prestação inclui juros de mora, calculados desde o termo do prazo de pagamento voluntário até ao momento em que cada parcela é liquidada.

Em 2026, a taxa anual de juros de mora aplicada às dívidas ao Estado é de 7,221%, o que faz com que o valor final a pagar seja superior ao montante inicial da dívida.

Por exemplo, numa dívida de 1 000 euros dividida em quatro prestações, o valor base seria de 250 euros mensais, ao qual acrescem juros. Num cenário ilustrativo, o encargo adicional total pode rondar os 15,04 euros, elevando cada prestação para cerca de 253,76 euros em média.

O que acontece se falhar uma prestação
O incumprimento de uma prestação compromete automaticamente todo o plano. Nesse caso, as restantes prestações tornam-se imediatamente exigíveis e o contribuinte perde o direito ao pagamento faseado.

A dívida pode avançar para execução fiscal por parte da Autoridade Tributária, com cobrança coerciva.

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Dez passos para pedir pagamento do IRS em prestações
O pedido é feito exclusivamente online, através do Portal das Finanças, seguindo estes passos:

  1. Aceder ao Portal das Finanças com as credenciais de acesso;
  2. Pesquisar a opção “Plano prestacional”;
  3. Selecionar “Planos prestacionais – simular/registar pedido”;
  4. Analisar a proposta de plano apresentada;
  5. Escolher a forma de receção da nota de cobrança (incluindo envio Via CTT);
  6. Definir o número de prestações pretendido;
  7. Ajustar o plano à capacidade financeira mensal;
  8. Confirmar que o valor e o número de prestações cumprem os limites legais aplicáveis;
  9. Indicar o motivo do pedido de pagamento faseado;
  10. Finalizar com a opção “Registar”.

O número de prestações depende do montante em dívida. Para valores até 5 000 euros, o limite pode chegar a 36 prestações, desde que respeitado o valor mínimo mensal definido.

Para dívidas mais reduzidas, aplicam-se escalões específicos que determinam o número máximo de prestações possíveis, conforme tabela da Autoridade Tributária.

Este mecanismo destina-se a facilitar a regularização de dívidas fiscais, mas implica sempre o pagamento de juros e o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos.

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