Na época de verão em que muitos emigrantes voltam a Portugal de férias, há regras que é preciso conhecer no que diz respeito aos veículos matriculados no estrangeiro.
“Vem de férias a Portugal? Traz um veículo matriculado no estrangeiro? Saiba quem o pode conduzir!”, começa por referir a Guarda Nacional Republicana (GNR) no Facebook.
A força de segurança destaca que os “veículos admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer, com suspensão do imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses”.
Estes, podem ser conduzidos:
- Pelos proprietários ou legítimos detentores, desde que não tenham residência normal em Portugal;
- Pelo cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em 1.º grau, desde que não tenham residência normal em Portugal;
- Outras pessoas em caso de força maior, avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional.
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