Quem se atrasar a pagar a renda (nem que seja um mês) pode ser despejado

Um inquilino que se atrase um mês a pagar a renda da casa pode agora ser despejado pelo proprietário, que terá direito a terminar o contrato de arrendamento, sem que possa ser aplicada a proteção aos inquilinos criada pelo Governo.

Revista de Imprensa

Um inquilino que se atrase um mês a pagar a renda da casa pode agora ser despejado pelo proprietário, que terá direito a terminar o contrato de arrendamento, sem que possa ser aplicada a proteção aos inquilinos criada pelo Governo, avança o ‘Negócios’.

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Segundo a mesma publicação esta medida está incluída na lei que o Parlamento aprovou na passada sexta-feira, na qual também se inclui uma outra regra que alarga a proteção aos inquilinos até dia 31 de Dezembro.

Recorde-se que a partir de Março, em virtude da pandemia da Covid-19, o Governo estabeleceu um sistema de proteção dos inquilinos, no qual suspendeu as renúncias e caducidade dos contratos de arrendamento, a não ser que o arrendatário queira.

Da mesma forma, deixou de poder ser executada a hipoteca sobre um imóvel que seja habitação própria e permanente do executado e ficou também suspensa a produção de efeitos da revogação e da oposição à renovação de contratos efetuadas pelo senhorio, tudo com o objetivo de proteger as famílias em tempos de pandemia. As medidas oram prorrogadas até 31 de Dezembro.

Contudo, para além do prolongamento do prazo, o Governo decidiu uma outra medida, que ainda não foi promulgada nem publicada em Diário da República. A proteção aos inquilinos só é assegurada em função «do regular pagamento da renda devida», aplicando-se essa regra aos «meses de outubro a dezembro de 2020», o que significa que caso exista falta de pagamento, os inquilinos deixam de estar protegidos e o proprietário pode terminar o contrato.

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