O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a proposta de lei do Governo que determina medidas excecionais e temporárias de resposta ao novo coronavírus, um dia depois de ser aprovada pelo parlamento.
As medidas excecionais de combate à Covid-19 foram aprovadas esta quarta-feira no Parlamento com a abstenção de PCP, PEV e da deputada Joacine Katar Moreira.
Segundo comunica, no site da presidência, o Presidente da República faz saber que “promulgou a Lei da Assembleia da República que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19”.
Foi assim promulgado o Decreto-lei do Governo que atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública.
De entre as medidas excecionais, agora promulgadas, destaque para o teletrabalho generalizado, sobretudo nos serviços públicos; bem como a manutenção das atividades económicas essenciais, desenvolvidas nomeadamente por padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias e quiosques. As medidas, na esfera empresarial, vão assim no sentido de continuarem em funcionamento cumprindo, à risca, as regras da Direcção-Geral de Saúde (DGS).
Importa recordar o anúncio, feito pelo primeiro-ministro, António Costa, da constituição de um gabinete de crise para lidar com a pandemia da Covid-19, do qual fazem parte a ministra da Saúde (Marta Temida), o ministro das Infraestruturas (Pedro Nuno Santos), o ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita) e o ministro da Defesa Nacional (João Gomes Cravinho).



