Nova lei da cibersegurança entra hoje em vigor: Empresas têm novas obrigações contra ciberataques, Saiba quais
Entra hoje em vigor o novo regime jurídico da cibersegurança em Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva europeia NIS2.


TAP regressa à Venezuela após meses de suspensão

Iberdrola | bp pulse reforça rede de carregamento em Portugal para responder ao aumento de viagens na Páscoa

Comboios voltam hoje ao Douro: ligação é retomada após cinco meses de obras

SpaceX apresenta pedido para entrada em bolsa

Álvaro Mendonça e Moura recandidata-se à presidência da CAP

Valores de Rui Nabeiro continuam a inspirar: Líderes reuniram-se em Campo Maior para apontar caminhos para o futuro

Bosch e Universidade do Porto criam programa de bolsas e mentoria para futuros engenheiros

Mercados de capitais entre resiliência e turbulência: o que esperar nos próximos meses?

Estruturas sindicais das polícias marcam protesto nacional contra corte nas reformas

Médicos de família e centros de saúde: Como tratar e garantir a inscrição? Conheça as novas regras
Novas regras para as redes sociais? O precedente que pode mudar a lei destas plataformas

Vai viajar? Reboques admitem parar em Portugal e deixar estradas sem assistência a partir de hoje

Páscoa coloca à prova novo controlo de fronteiras no Aeroporto de Lisboa: o que está em causa?

Associações de ‘tuk-tuk’ defendem regulação para acabar com “excesso” em Lisboa

Equivalência escolar entre Portugal e Brasil avança no Parlamento, mas ensino superior fica de fora

Fim de semana prolongado com calor quase de verão: o tempo típico (mas extremo) dos próximos dias
Subscrever newsletter

WhatsApp prepara-se para validar controlo parental para menores de 13 anos. Como funciona e o que vai mudar?

Irão: Preços mundiais dos alimentos subiram 2,4% em março devido à guerra

Este vinho francês de 1945 quebrou todos os recordes. Quanto vale a garrafa mais cara do mundo?

Extorsão sexual ou sextorsion: O que é como denunciar?

Papa Leão XIV faz hoje história: vai carregar a cruz em toda a Via Sacra

Irão: Estados do Golfo pedem luz verde à ONU para desobstruir estreito de Ormuz

Trump apela aos apoiantes que boicotem concertos de Bruce Springsteen

Crise no Canadá? Movimento separatista em Alberta ganha força com apoio ligado a Trump – referendo sobre independência está iminente
Spotlight

Evitar comer carne, lavar a cabeça ou varrer a casa: Conheça as mais estranhas superstições ligadas à Sexta-feira Santa

Muito além dos ovos de chocolate: como o mundo celebra a Páscoa
Páscoa. Conhece o significado do Santo Sepulcro, o túmulo de Jesus em Jerusalém e o local mais sagrado da Cristandade?

Porque usamos estas cores na Páscoa? O significado por trás de cada uma
Mais Recentes
Constituição 50 anos: Seguro pede que se preservem tribunais de leituras de partidarização
Revolut com coimas de 11,5 milhões de euros em Itália por práticas comerciais desleais
Constituição/50 anos: Texto “não é intocável” e revê-lo não é um drama ou uma traição, refere Aguiar-Branco
Constituição/50 anos: Seguro diz que é o incumprimento do texto que traz frustração aos portugueses

Nova Edição
Entrevista: Diogo Mónica

Como está a Inteligência Artificial a redefinir o setor segurador?

A geração que troca relógios por tempo

Inteligência Artificial – uma transformação humana

A proteção laboral do trabalhador com deficiência

IRS para trabalhadores independentes: Veja neste guia como fazer, passo a passo
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ou IRS, é o imposto aplicado sobre os rendimentos dos contribuintes em Portugal. O valor de imposto a pagar é determinado anualmente, de acordo com os rendimentos obtidos. Aplicado a trabalhadores dependentes e independentes, o IRS é uma das obrigações fiscais que suscitam mais dúvidas. Quem está isento do pagamento de IRS? Quais são os rendimentos sujeitos a IRS? Deve optar-se pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada? Como é calculado o IRS? Neste artigo, a Coverflex responde a estas e outras questões relacionadas com o IRS para trabalhadores independentes ou por conta própria. Os trabalhadores independentes também pagam IRS? Todos os trabalhadores, dependentes ou independentes, estão sujeitos ao pagamento de IRS. Este é um imposto aplicado a todos os contribuintes residentes em território português, independentemente do local onde os rendimentos são obtidos, e a todos os não residentes que obtêm rendimentos em Portugal. Quais são os rendimentos sujeitos a IRS? De acordo com o artigo 1.º do Código do IRS, o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes: Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente; Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais; Categoria E – Rendimentos de capitais; Categoria F – Rendimentos prediais; Categoria G – Incrementos patrimoniais; Categoria H – Pensões. No caso dos trabalhadores independentes, os rendimentos enquadram-se na categoria B, que inclui “os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola (…) e os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços”, entre outros, elencados no artigo 3.º do Código do IRS. Sabe mais: IRS automático 2026: como fazer passo a passo Regime simplificado ou contabilidade organizada? De acordo com os seus rendimentos anuais, os trabalhadores por conta própria podem estar abrangidos pelo regime simplificado ou ter contabilidade organizada. A tributação dos rendimentos é diferente em cada um destes regimes e, de acordo com a atividade e o rendimento anual, um ou outro podem ser mais vantajosos. Sempre que um trabalhador abre atividade nas finanças, a Autoridade Tributária (AT) atribui, por defeito, o regime simplificado. Contudo, o regime pode ser alterado pelo trabalhador nesse momento, ou até ao mês de março de cada ano, através de comunicação à AT. Regime simplificado Segundo o artigo 28.º do Código do IRS, “ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no exercício da sua atividade, não tenham ultrapassado no período de tributação imediatamente anterior um montante anual ilíquido de rendimentos desta categoria de 200.000 euros.” O regime simplificado prevê que parte do rendimento anual bruto esteja afeto a despesas necessárias para o exercício da atividade profissional, não sendo, por isso, sujeito a tributação. Nestes casos, o rendimento tributável, valor total anual sujeito a IRS, é calculado usando coeficientes, que variam de acordo com a natureza dos rendimentos. Estes coeficientes podem ser consultados na alínea 1 do artigo 31.º do CIRS e variam entre 0,15 e 1. É importante referir que, para algumas categorias de rendimentos (abrangidas pelos coeficientes 0,35 e 0,75), é necessária a apresentação de comprovativos que justifiquem as despesas afetas à atividade profissional, em montante igual a 15% do rendimento bruto. No caso de não se conseguir justificar a totalidade da despesa, o valor não justificado soma ao rendimento tributável, valor que será alvo de imposto. Assim, com o regime simplificado, os trabalhadores independentes beneficiam da isenção de tributação de parte do seu rendimento anual. Além desta vantagem, os trabalhadores por conta própria neste regime também não precisam de contratar um contabilista certificado. Contabilidade organizada O regime de contabilidade organizada requer um contabilista certificado e é obrigatório para trabalhadores independentes que auferem um rendimento bruto anual superior a 200.000 euros. Os trabalhadores independentes com rendimentos inferiores, ainda que sejam elegíveis para o regime simplificado, podem optar por ter contabilidade organizada. Com contabilidade organizada, o cálculo do rendimento tributável é feito subtraindo as despesas ao rendimento anual bruto. Ao contrário do regime simplificado, com contabilidade organizada não existe um limite para dedução das despesas afetas à atividade, podendo ser deduzidas as despesas com viatura própria, deslocações, viagens e estadias relacionadas com a atividade, renda do local de trabalho, material informático e de escritório e, ainda, honorários do contabilista certificado, entre outras. Assim, o regime de contabilidade organizada implica maiores obrigações fiscais e custos, nomeadamente com o contabilista certificado, mas permite a dedução de despesas sem limite (dependendo da categoria da despesa) e uma gestão mais eficiente da atividade, assegurada por um profissional da área. Como é calculado o IRS para trabalhadores independentes? Para calcular o valor do IRS que deve pagar, o trabalhador por conta própria deve somar todos os rendimentos auferidos durante o ano (todos os recibos verdes que emitiu) e subtrair as deduções permitidas. Dependendo do ano da atividade e do montante total de rendimentos auferidos, pode haver lugar a isenções. Mínimo de existência e isenção de IRS O mínimo de existência representa o valor até ao qual os contribuintes estão isentos do pagamento de IRS. De acordo com o artigo 70.º do Código do IRS, atualizado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, o valor de referência do mínimo de existência é igual ao maior valor entre 12.880 euros e 1,5 × 14 × IAS. No caso dos trabalhadores por conta própria, estão excluídos do mínimo de existência os que se enquadram no ponto 15 da tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS. Retenção na fonte Tal como acontece com os trabalhadores dependentes, em que a entidade patronal retém, todos os meses, o IRS a ser pago no ano seguinte, a retenção na fonte também se aplica aos trabalhadores independentes, exceto se: No primeiro ano de atividade, não prevejam rendimentos superiores a 15.000 euros; Os rendimentos do ano anterior tenham sido inferiores a 15.000 euros, caso em que esta retenção é opcional. Optando pela isenção de retenção na fonte, os trabalhadores devem referi-lo nos recibos de quitação, através da menção «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS», de acordo com o CIRS. As taxas de retenção na fonte variam em função da atividade desenvolvida. Relativamente aos rendimentos da categoria B, o artigo 101.º do Código do IRS estipula as diferentes taxas: 11,5% para trabalhadores independentes que não constem da tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS e para…
Assinar Edição Impressa
“Tela Falsa”: ASAE apreende mais de 191 mil peças de vestuário falsificado em operação no norte do país

Stellantis chama à oficina 700.000 veículos em todo o mundo

Escutas revelam que banqueiros admitiam perdoar mais de metade da dívida a Berardo

“Mercados não estão a levar isto a sério”: especialista analisa risco de Trump sair do Irão e deixar Ormuz sem controlo

Tempo de espera para cirurgias mais graves duplica com apenas dois níveis de prioridade

UE pressiona China para travar produtos inseguros em plataformas como Shein ou Temu

Poupança com saída de consultores será aplicada no BdP em medidas para natalidade












