OE2023: Diploma aprovado. Maioria absoluta garante validação do documento

O Orçamento do Estado para 2023 foi aprovado esta sexta-feira no Parlamento. A maioria absoluta do executivo de António Costa garantia a priori a validação do documento que agora servirá como guia para o país no próximo ano.

André Manuel Mendes

O Orçamento do Estado para 2023 foi aprovado esta sexta-feira no Parlamento. A maioria absoluta do executivo de António Costa garantia a priori a validação do documento que agora servirá como guia para o país no próximo ano.

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Foram 4 dias e 4 noites de debates e votações, 34 horas de debate para analisar um novo recorde de propostas de alteração ao Orçamento do Estado, mais de 1.800, sendo que apenas uma pequena percentagem destas propostas foi aprovada, tendo a grande maioria das medidas sugeridas pela oposição acabado por ser chumbada pelo PS.

Este diploma sai da especialidade com algumas alterações, sendo que a maioria das aprovações acabou por ir para o PAN e para o Livre, que juntos juntos conseguiram cerca de meia centena, embora esta não tenham grande impacto orçamental. Umas das medidas aprovadas ao Livre, por exemplo, prevê a criação até setembro do próximo ano de passes nacionais ferroviários no valor de 49 euros, e Rui Tavares viu ainda aprovada uma proposta que aumenta dos atuais 12.500 euros para 13.500 euros o limite anual de rendimentos dos trabalhadores independentes isentos de IVA.

No que respeita ao PAN, este viu aprovado, entre outras, a proposta de um projeto-piloto com autarquias locais e organizações não governamentais para a distribuição gratuita de bens de higiene pessoal feminina.

Já o PSD, a IL, o PCP e o BE conseguiram, no total, luz verde para menos de 20 alterações, tendo o Chega sido o único que ficou a zeros.

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Do conjunto de medidas aprovadas em Assembleia da República, estas são as que mais impactam diretamente as empresas portuguesas

 

Taxa reduzida de IRC aplicada a mais empresas

A taxa reduzida de IRC de 17% a lucros tributáveis até 50.000 euros, ao invés do montante atual de 25.000 euros, vai ser alargada a mais empresas. Esta medida irá beneficiar 221 mil empresas.

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Será também aplicada a empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) e excecionalmente, durante dois anos, a empresas que perderam a sua natureza de PME ou Small Mid Caps for força de operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026.

A medida custará 60 milhões de euros ao Estado.

 

Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)

O Governo vai criar o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) que tem como intuito fundir e simplificar os regimes fiscais atualmente contemplados na Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos e a Remuneração Convencional do Capital Social.

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Esta medida irá custar ao Estado 120 milhões de euros e estabelece a “possibilidade de dedução, à taxa anual de 4,5 % e durante dez exercícios, do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios das empresas, os quais incluem, entre outros, as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais, bem como os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social”.

No documento, o executivo explica que a taxa de dedução será de 5% para empresas micro, pequenas, médias ou de pequena-média capitalização (Small Mid Cap). Esta dedução pode ser feita até ao maior de dois valores, 2 milhões de euros ou 30 % do EBIDTA.

 

Aumento de salários traz benefícios para as empresas

Todas as empresas que aumentem salários em linha com o acordo de competitividade e rendimentos, terão uma diminuição do IRC. Estas terão uma majoração de 50% em todos os custos, quer remuneração fixa, quer contribuições sociais.

São abrangidos por este regime os encargos relativos a trabalhadores com vínculos a tempo indeterminado e com remunerações acima da remuneração mínima mensal garantida do ano respetivo.

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Esta medida irá beneficiar mais de 500 mil empresas, no entanto, não poderão beneficiar da medida as empresas “que agravem o seu leque salarial entre a maior e menor remunerações atribuídas aos trabalhadores num determinado ano”.

A medida terá um custo de 75 milhões de euros.

 

Redução das taxas para frotas

As empresas com frotas de veículos elétricos, híbridos plug-in e a gás natural veicular verão diminuir a tributação de viaturas ligeiras de passageiros, passando a ser tributadas às taxas de 2,5%, 7,5 % e 15 % em função do valor de aquisição do veículo em causa.

“Passam ainda a ser tributados autonomamente à taxa de 10% os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de aquisição igual ou superior a 62.500 euros (montante este que corresponde ao valor de aquisição elegível para efeitos da dedução dos custos de aquisição de veículos elétricos em sede de IVA)”, explica o documento.

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Esta medida vai abranger 12.500 empresas e terá um custo para o Estado de 5 milhões de euros.

 

Governo mantém adicional sobre banca

O Governo mantém o adicional de solidariedade sobre a banca em 2023, que estima que renda 38 milhões de euros aos cofres públicos. Relativo a 2022, o Governo espera ter arrecadado 34 milhões de euros.

Esta taxa sobre o setor bancário foi criada em 2020 como uma contribuição adicional para ajudar a suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia da Covid-19, sendo a receita obtida dirigida ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

 

Empresas públicas limitadas a um aumento de dívida de 2%

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As empresas públicas têm uma limitação de um aumento do endividamento de 2%. “O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2 %, calculado nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental”.

 

Empresas deixam de ter prazo para deduzir prejuízos fiscais

As empresas vão deixar de ter um prazo limite para reportarem prejuízos fiscais, mas baixa de 70% para 65% da coleta o limite dedutível. “Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação (…) são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos períodos de tributação posteriores”.

A dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação “não pode exceder o montante correspondente a 65% do respetivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições, nos períodos de tributação posteriores”.

 

Benefício para investimentos no interior

O executivo quer melhorar o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), “através do reforço da dedução à coleta aplicável dos atuais 25% para 30% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15 milhões de euros, nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Regiões Autónomas”.

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Esta medida terá um custo de 25 milhões de euros para o Estado

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