Novo código de conduta do Governo prevê demissão no caso de “violação grave ou reiterada”. Conheça as novas regras

O novo Governo, sob a liderança do primeiro-ministro Luís Montenegro, publicou esta quarta-feira em Diário da República uma atualização do código de conduta que regula a conduta ética dos membros do Executivo, gabinetes, dirigentes superiores da administração pública e gestores de institutos e empresas públicas. O novo código mantém os princípios gerais já estabelecidos pelo anterior Executivo em 2022, mas introduz novas medidas, incluindo um canal de denúncias e a possibilidade de demissão em caso de “violação grave ou reiterada” das regras.

Os princípios gerais continuam a ser a prossecução do interesse público, transparência, imparcialidade, probidade, integridade e honestidade, urbanidade, respeito interinstitucional e garantia de confidencialidade em assuntos reservados, detalha o documento. Os membros do Governo e os profissionais abrangidos devem abster-se de qualquer ação ou omissão que possa beneficiar alguém ou alguma organização.

O código reitera também a proibição de aceitar ofertas ou convites de valor superior a 150 euros e enfatiza a utilização razoável de recursos públicos. “Para os efeitos do presente Código de Conduta, entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a € 150,00”, lê-se na legislação agora publicada em Diário da República.

Mudanças trazidas
Uma das mudanças mais significativas é a introdução de consequências mais severas para violações do código. Enquanto a resolução anterior já previa responsabilidade política em caso de incumprimento, o novo código estabelece explicitamente que “a responsabilidade política referida pode implicar, no caso de violação grave ou reiterada do presente Código de Conduta, a respetiva demissão.”

O novo código também aprimora os procedimentos para lidar com potenciais conflitos de interesse. Agora, o primeiro-ministro e os membros do Governo têm a possibilidade de solicitar aos serviços competentes a emissão de pareceres sobre a existência desses conflitos. O código reforça ainda a proibição de receber bens ou serviços que possam comprometer a imparcialidade e integridade, mantendo o limite de 150 euros para ofertas e convites. No entanto, é mantida a exceção que permite a aceitação de ofertas que possam ser interpretadas como uma quebra de respeito interinstitucional.

Outra das principais inovações é a criação de “um canal de denúncias, comum a todo o Governo, acessível através de um formulário disponibilizado no Portal do Governo”. Este canal visa fortalecer a transparência e permitir que eventuais violações do código sejam reportadas e investigadas de forma adequada.

O novo código de conduta entrou em vigor na data da sua aprovação, a 19 de abril, e reforça o compromisso do Governo com a ética, a integridade e a boa governação. Com estas medidas, o Governo pretende assegurar que os membros do Executivo e outros profissionais abrangidos mantenham os mais altos padrões de conduta ética no exercício das suas funções públicas.

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