Governo prolonga desfasamento de horários até ao fim do ano. Teletrabalho sempre que possível

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que prolonga o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho até ao final do ano. Por enquanto, o teletrabalho mantém-se obrigatório sempre que as funções do trabalhador o permitam.

“Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais”, indica o comunicado do Conselho de Ministros.

No entanto, o Executivo não exclui a “possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”, dá também conta a nota publicada hoje.

No caso do teletrabalho, o diploma prevê que o regime deve ser promovido “sempre que a natureza da atividade o permita”.

O desfasamento de horários aplica-se às empresas com mais de 50 trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo. O objetivo é minimizar os risco de transmissão do novo coronavírus nos locais de trabalho.

O decreto-lei entrou em vigor em outubro de 2020 e prevê que a organização das horas de entrada e saída dos locais de trabalho deve, então, ocorrer de forma desfasada, garantindo-se intervalos mínimos de 30 minutos até ao limite de 1 hora entre grupos de trabalhadores.

Esta organização é da responsabilidade das empresas. Para tal, o empregador pode alterar os horários de trabalho ao abrigo do respetivo poder de direção, mas tem de consultar antes os trabalhadores.

Estão dispensados dos horários desfasados definidos pelo empregador as trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, os menores, os trabalhadores com capacidade reduzida, deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

Notícia atualizada às 17h30

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