Covid-19: As regras até ao próximo dia 9

Portugal continua em estado de emergência, com medidas muito específicas a pensar nos fins de semana alargados e na tentação das saídas para os aproveitar. As restrições, que procuram contrariar o contágio da covid-19, estarão em vigor até à próxima quarta-feira, dia 9 de dezembro. Veja aqui o que pode e não pode fazer no local onde vive.

Veja aqui o grau de risco do seu concelho

Medidas em vigor em todo o país:

– Proibido circular entre concelhos das 23h de 4 de dezembro (sexta-feira) às 5h de 9 de dezembro (quarta-feira)

– Tolerância de ponto e suspensão das aulas no dia 7 de dezembro (segunda-feira)

Medidas para os concelhos de risco elevado:

– Proibido circular na via pública entre as 23h e as 5h

– Estabelecimentos comerciais encerrados a partir das 22h (exceto restaurantes e equipamentos culturais, que encerram às 22h30)

– Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório

– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Medidas para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado:

– Proibido circular na via pública entre as 23h e as 5h

– Proibido circular na via pública aos sábados e domingos entre as 13h e as 5h

– Proibido circular na via pública no feriado de 8 de dezembro (terça-feira) entre as 13h e as 5h

– Estabelecimentos comerciais encerrados a partir das 15h no dia 7 de dezembro (segunda-feira)

– Estabelecimentos comerciais abertos a partir das 8h e encerrados a partir das 13h no fim de semana (exceto farmácias; clínicas e consultórios; estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2; bombas de gasolina; restaurantes podem manter-se abertos apenas para entregas ao domicílio)

– Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório

– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho

Exceções às restrições de circulação:

  • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
    • i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
    • ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
    • iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
  • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
  • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
  • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
  • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
  • Deslocações para urgências veterinárias;
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • Deslocações por outros motivos de força maior;
  • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

    • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
    • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
    • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
    • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
    • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

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