“Constituição está desatualizada” perante ameaça do terrorismo e crime organizado. Carlos Blanco de Morais critica processo de revisão constitucional em curso

Carlos Branco de Morais, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) sustenta que são necessárias mudanças na Constituição, mas critica a revisão constitucional “alargada” que atualmente está a decorrer.

Ao Diário de Notícias, o especialista considera que as constituições não são “figurinos de moda que possam ser alteradas, são normas estáveis”. “São consensos de Estado e de regime que, de alguma forma, devem primar pela estabilidade. Portanto, não podem estar sujeitas a modificações permanentes”, continua Carlos Blanco.

O professor catedrático indica duas áreas em que é preciso revisão da lei fundamental: a questão dos metadados e a introdução de uma forma legal que permita introduzir restrições por motivos sanitários, em casos de necessidade, como pandemias.

Carlos Belo de Morais sublinha, sobre a criação desta figura de lei específica para questões sanitárias, que o artigo 27.º da Constituição pode ter alterações de forma a permitir “a possibilidade de se restringir a liberdade de circulação e de se poder fixar cidadãos em certas zonas do território devido a cercas sanitárias”, atualmente não determinado na Lei.

Outros aspetos que, na opinião do especialista, poderiam ver alterações constitucionais seriam na lei das entidades reguladoras, que deveriam ter os membros dos seus órgãos executivos propostos pelo Governo e designados pelo Presidente da República, ou a questão das Forças Armadas.

“Se houver uma ameaça terrorista ou indeterminada sobre infraestruturas, como [as de] abastecimento de eletricidade, de água, telecomunicações, as Forças Armadas deviam poder assegurar, transitoriamente, a guarda dessas infraestruturas”, defende Blanco de Morais, considerando que o artigo 275º devia explicar esta situação já que “a Constituição está um pouco desatualizada face a estas novas ameaças do terrorismo e da criminalidade organizada”.

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