12 rendimentos que não tem de declarar no IRS

A entrega do IRS de 2024, relativo aos rendimentos auferidos em 2023, decorre de 1 de Abril a 30 de Junho. Mas nem todos os rendimentos estão sujeitos a IRS. Alguns rendimentos são tributados em sede de outros impostos, enquanto outros não obedecem às mesmas normas fiscais. Há ainda outros que simplesmente estão totalmente isentos.

Saiba quais os nove rendimentos que não terá de declarar no IRS:

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição até 5,2 euros por dia, se for pago em dinheiro, ou 8,32 euros por dia, se for pago em cartão ou vale-refeição.

Subsídio de desemprego, RSI e abono de família

Subsídio de desemprego e outros apoios pagos pela Segurança Social, como o Rendimento Social de Inserção (RSI) e o abono de família.

Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões

Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8.500 euros anuais (se não houver outros rendimentos), que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam rendimentos de pensões de alimentos acima de 4.104 euros.

Indemnizações por cessação do contrato de trabalho

Indemnizações por cessação do contrato de trabalho até ao valor médio das remunerações regulares com caráter de retribuição sujeitas a imposto, recebidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora.

Por exemplo, imagine-se um trabalhador com uma antiguidade de cinco anos e que nos últimos 12 meses de trabalho tenha recebido uma remuneração média mensal de 1 500 euros. Neste caso, o valor da indemnização por cessação de contrato de trabalho isento de IRS seria de 7 500 euros. Ou seja, este trabalhador só pagaria IRS sobre o restante valor da indemnização.

Pensões e indemnizações por lesão corporal, doença ou morte

Pensões e indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte pagas ou atribuídas pelo Estado, ao abrigo de um contrato de seguro, por decisão judicial ou acordo homologado ou por associações mutualistas.

Subsídios de despesas extraordinárias de saúde e educação

Subsídios para cobrir despesas extraordinárias de saúde e educação. No entanto, a isenção de IRS só se aplica se estes rendimentos forem pagos ou atribuídos pelos centros regionais da Segurança Social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), no âmbito da prestação de ação social de acolhimento familiar e de apoio a idosos, pessoas com deficiência, crianças e jovens.

Incrementos patrimoniais de transmissões gratuitas sujeitas a Imposto do Selo

Incrementos patrimoniais provenientes de transmissões gratuitas sujeitas a Imposto do Selo, por exemplo, heranças e doações.

Atos isolados

Atos isolados até quatro vezes o valor do IAS, correspondente a 1.921,72 euros, em 2023.

Abonos para falhas

Abonos para falhas devidos a quem, no seu trabalho, tenha de movimentar numerário, até 5% da sua remuneração mensal fixa.

Baixas Médicas

Se, por razões de saúde, esteve de baixa no ano passado, saiba que este documento não está sujeito a tributação de IRS. Mesmo que tenha sido o único meio de subsistência do contribuinte, este rendimento não entra na declaração Modelo 3.

Prémios de jogos em que o imposto de selo já foi retido

Se no ano anterior ganhou algum prémio de jogos da Santa Casa da Misericórdia superior a cinco mil euros não tem de o declarar no IRS. Isto porque os prémios dos jogos sociais do Estado que ultrapassem esse valor já estão sujeitos a uma taxa de Imposto do Selo de 20%, que é cobrada antes de o montante chegar às mãos dos vencedores.

Juros dos depósitos

Se em 2023 tiver recebido juros provenientes da aplicação em depósitos a prazo, certificados de aforro ou de obrigações, também não terá que declará-los. Estes rendimentos já estão sujeitos às taxas liberatórias, previstas no artigo nº71 do Código do IRS. Na prática, chegam às contas dos contribuintes líquidos de impostos, porque já foram retidos previamente. Esta regra não é, contudo, aplicável aos contribuintes que optaram pelo englobamento dos rendimentos de uma mesma categoria.

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