O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou esta terça-feira o decreto do Governo que prevê medidas de confinamento mais duras, anunciadas ontem pelo primeiro-ministro, António Costa.
“Sendo certo que já dentro de uma semana, em sessão por ele [Marcelo] sugerida, haverá nova reflexão com os especialistas acerca de outras temáticas, como as respeitantes ao ano letivo em curso, e beneficiando já de mais dados sanitários, o Presidente da República assinou o decreto do Governo que que altera a regulamentação do estado de emergência”, refere uma nota publicada no site oficial da Presidência.
Costa anunciou esta segunda-feira à tarde um conjunto de novas restrições para mitigar o impacto da curva da pandemia em Portugal, que se juntam, assim, às restantes anunciadas na última quarta-feira. Desde a proibição de vendas a postigo à proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana, foram treze as medidas anunciadas ontem.
Recorde as medidas:
Em primeiro lugar, determina-se a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar. Em segundo, é proibida a venda ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos alimentares que estão autorizados a praticar take-away.
Além disso, é proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar.
O primeiro-ministro anunciou ainda o encerramento dos espaços de restauração em centros comerciais, mesmo aqueles em regime de take-away, bem como a proibição de campanhas de saldos, promoções e liquidações, “que promovam a deslocação e concentração de pessoas”.
É também proibida a permanência em espaços públicos e de lazer, tais como jardins, que “podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência”.
“Solicitamos aos presidentes das câmaras municipais que, tal como fizeram em março, limitem o acesso aos locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas ou ribeirinhas”, apelou. Além disso, “devem sinalizar a proibição de uso de bancos de jardins, parques infantis, ou equipamentos desportivos”, refere.
O primeiro-ministro anunciou igualmente o encerramento de universidades séniores, centros de dia e de e centros de convívio.
Adicionalmente, para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que os trabalhadores têm de apresentar uma credencial emitida pela entidade, para poder deslocar-se. Por outro lado, todas as empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar em 48 horas à
Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) a lista de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.
Foi ainda reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana, e todos os estabelecimentos devem encerrar às 20 horas nos dias úteis e as 13h aos fins-de-semana, com exceção do retalho alimentar que aos fins-de-semana pode funcionar até às 17h.
Foi, por último, anunciado um reforço da fiscalização por parte da ACT e também das forças de segurança, a quem foi determinada, especialmente à PSP, maior visibilidade presença na via pública e, designadamente, nas imediações dos estabelecimentos escolares.
Continua sem existir uma data exata para a entrada em vigor destas restrições.









