O Presidente da República devolveu, esta sexta-feira, ao Governo o diploma de privatização da TAP: em causa está a clarificação de “três aspetos essenciais”: a “capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica como a TAP; a questão da alienação ou aquisição de ativos ainda antes da privatização; a transparência de toda a operação”.
Em comunicado, a Presidência da República salientou que “tratando-se da venda de uma companhia que tem um valor estratégico fundamental para o país e tendo em conta o histórico desta matéria, incluindo o avultado montante que os contribuintes nacionais tiveram de desembolsar para salvar a TAP, na sequência da pandemia Covid-19, e a intervenção da própria Assembleia da República, através da comissão parlamentar de inquérito, entendo que deve ser assegurada a máxima transparência em todo o processo que levará a uma decisão de venda do controlo da empresa”.
Assim, “o conteúdo do diploma – que é determinante, porque constitui a única lei que condiciona as decisões administrativas subsequentes – suscitava múltiplas dúvidas e reticências à luz da desejada máxima transparência do processo”.
E quais os reparos do Presidente da República?
“1. A questão da futura efetiva capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica, como a TAP, já que, admitindo-se a venda de qualquer percentagem acima de 51%, não se prevê ou permite, expressamente, em decisões administrativas posteriores, qualquer papel para o Estado.”
“2. A questão de o diploma admitir que a TAP possa alienar ou adquirir, antes mesmo da decisão de venda, quaisquer tipos de ativos, sem outra mínima precisão ou critério, o que vai muito para além da projetada integração da Portugália na TAP SA.”
“3. A questão de não assegurar a total transparência, numa fase de contatos anteriores à elaboração do caderno de encargos, ou seja, das regras que nortearão a escolha de eventual comprador, no mínimo tornando claro que não serão negociações vinculativas e que desses contatos ficará registo, fundamental para garantir a prova da cabal isenção dos procedimentos, se for levantada, em momento ulterior, a questão da acima mencionada transparência do processo e da escolha do comprador.”





