As instituições de crédito têm de reportar até 30 de abril ao Banco de Portugal (BdP) informação sobre as políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros nos seus órgãos de administração e de fiscalização.
O formato e o prazo deste reporte está regulamentado pela instrução n.º 1/2025, publicada hoje pelo banco central e que estabelece os termos do “reporte de informação, por instituições de crédito, de informação para a avaliação das práticas de diversidade, incluindo políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros ao nível dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização”.
Nos termos desta instrução – cujo projeto foi previamente sujeito a consulta pública, sem que tenham sido recebidos comentários que suscitassem qualquer alteração à redação inicial –, até final de janeiro do ano civil em que o reporte da informação é devido o BdP informa as instituições de crédito que serão abrangidas por esta exigência.
Estas deverão, depois, submeter ao regulador, até 30 de abril do ano civil seguinte ao qual a informação se reporta, e com dados relativos a 31 de dezembro do ano em causa, a informação constante do modelo de reporte disponibilizado para o efeito.
A informação deve ser submetida a cada três anos ao BdP pelas instituições de crédito abrangidas pelo dever de reporte, sendo que o primeiro reporte acontece já este ano, com informação relativa a 31 de dezembro de 2024.
A emissão desta instrução pelo banco central português decorre da publicação das “Orientações da Autoridade Bancária Europeia relativas à avaliação das práticas de diversidade, incluindo políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros, ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2023/08)” e visa regulamentar o dever, formato e prazo de reporte da informação sobre as referidas matérias.




