Entrou no Portal das Finanças e deparou-se com a mensagem “Declaração rececionada – aguarda validação”? Esta é a primeira fase após a entrega da declaração anual de IRS e pode prolongar-se mais do que o esperado, deixando muitos contribuintes com dúvidas sobre o reembolso ou pagamento do imposto.
A validação da declaração de IRS é um processo informático conduzido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que envolve a análise de diversos dados declarados pelo contribuinte. A duração desta fase depende da complexidade da situação fiscal apresentada, do tipo de rendimentos declarados e do próprio perfil do contribuinte.
Como funciona a validação da declaração de IRS
Depois de submeter a declaração, esta fica automaticamente classificada como “Declaração rececionada – aguarda validação”. Trata-se de uma etapa preliminar, durante a qual o sistema da AT realiza verificações internas.
Os procedimentos podem ser mais ou menos complexos. Quanto mais diversificados forem os rendimentos ou as deduções declaradas, maior poderá ser o tempo necessário para a validação.
Para acompanhar o estado do processo, o contribuinte deve aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais. No menu principal, deverá:
- descer até à área de IRS, em “Serviços Frequentes”, e selecioná-la;
- escolher, no menu lateral esquerdo, a opção “Consultar Declaração”;
- selecionar o ano dos rendimentos a que respeita a declaração (por exemplo, em 2026, deve escolher “2025”, correspondente ao ano dos rendimentos declarados).
Concluída a validação sem erros, a declaração passa ao estado “declaração certa após validação central”, o que significa que está pronta para liquidação.
A validação pode atrasar o reembolso de IRS?
A AT não divulga prazos vinculativos para cada fase do processo, incluindo a validação. Assim, não existe um período oficialmente definido para que a declaração deixe o estado “aguarda validação”.
Se o processo estiver a demorar mais do que o habitual, podem existir várias explicações: dificuldades técnicas, maior complexidade da declaração ou falhas no preenchimento.
Durante esta fase podem surgir outros estados, como:
- “declaração com divergências”, caso sejam detetados erros;
- “declaração substituída”, se o contribuinte entregar uma nova versão ou se tal ocorrer na sequência de correções exigidas pela AT.
Qualquer uma destas situações pode atrasar as fases seguintes do processo.
Nos últimos anos, têm sido apontados prazos médios indicativos de:
- 12 dias para o IRS automático;
- cerca de 20 dias para declarações preenchidas manualmente pelo contribuinte.
Contudo, em 2023 verificaram-se atrasos superiores ao esperado. Há relatos de declarações (inclusive com imposto a pagar) que permaneceram mais de 30 dias no estado “declaração certa”, e outras que estiveram até 40 dias em “aguarda validação”. A situação afetou tanto contribuintes com reembolso a receber como aqueles com imposto a pagar.
Um dos motivos mais referidos para atrasos prende-se com a ausência de IBAN ou com IBAN desatualizado no cadastro fiscal.
Quais são os prazos legais para reembolso e pagamento?
Apesar da ausência de prazos formais para cada etapa intermédia, a lei estabelece datas-limite gerais:
- até 31 de julho para o Estado efetuar o reembolso aos contribuintes com imposto a receber;
- até 31 de agosto para os contribuintes procederem ao pagamento do imposto devido.
Nos últimos anos, era frequente que o reembolso fosse processado em menos de um mês após a entrega da declaração. Em 2023, essa tendência não se verificou de forma generalizada.
Outros estados possíveis da declaração de IRS
Ao consultar a sua declaração no Portal das Finanças, poderá encontrar diferentes estados ao longo do processo:
- Liquidada: o apuramento do imposto (a pagar ou a receber) está concluído;
- Liquidada com reembolso emitido: foi dada ordem de transferência bancária ou emitido cheque (a transferência pode demorar pelo menos três dias úteis a chegar à conta);
- Liquidada com nota de cobrança emitida: indica que há imposto a pagar e que foi emitido o documento com os dados para pagamento;
- Liquidada com saldo nulo emitido: não há imposto a pagar nem a receber;
- Reembolso emitido, pagamento confirmado: processo de pagamento concluído;
- Notificação emitida: geralmente surge após o pagamento do imposto devido.
Nos casos em que existam dívidas fiscais, um reembolso pode ficar “suspenso por dívidas”. Nessa situação, a AT pode utilizar total ou parcialmente o valor do reembolso para compensar montantes em dívida.
O que pode fazer se a declaração estiver parada?
Tanto a AT como o sindicato dos Trabalhadores dos Impostos têm indicado que o procedimento habitual é aguardar pela validação. Ainda assim, o contribuinte pode procurar esclarecimentos adicionais através de:
- mensagem no Portal das Finanças;
- atendimento presencial nos serviços de Finanças;
- contacto com o Centro de Atendimento Telefónico (CAT), através do número 217 206 707, disponível entre as 9h00 e as 19h00.




