A 1 de Janeiro do próximo ano entra em vigor uma nova legislação que obriga à transmissão de dados alfandegário por via electrónica (EAD –Eletronic Advance Data) no que concerne envios internacionais. Isto significa que todos os expedidores, sejam particulares ou empresas, terão de preencher dados electrónicos referentes aos envios extracomunitários que contenham bens, segundo alertam os CTT.
A empresa portuguesa de correios avisa ainda, em comunicado, que o não preenchimento desta informação poderá implicar a recusa do objecto no seu destino. Os Estados Unidos da América, por exemplo, já avisaram não aceitarão envios após o dia 1 de janeiro de 2021 se não tiver sido recebida informação electrónica sobre os mesmos antecipadamente
“Esta alteração decorre de nova legislação em vários países, assim como da adopção e aplicação de standards específicos por organismos internacionais, como a União Postal Universal (UPU), a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) e a Organização Mundial das Alfândegas (WCO)”, explicam os CTT.
No mesmo sentido, passará a ser necessário enviar antecipadamente as informações detalhadas de cada envio para as entidades intervenientes, nomeadamente companhias aéreas, alfândegas e operadores de distribuição no país de destino. Este envio deve ter lugar antes de as encomendas saírem dos países de origem.
De acordo com os CTT, as novas medidas visam aumentar a segurança do processo, “uma vez que o envio antecipado da informação permitirá fazer a avaliação da conformidade das mercadorias para o transporte aéreo e o cruzamento dos dados dos envios com bases de dados internacionais para a prevenção de terrorismo, contrafacção e outras”.
Há ainda outro aspecto a considerar: a nova legislação permite agilizar o processo de desalfandegamento porque o envio e recepção dos dados alfandegários em antecipação garante o processamento automático das declarações aduaneiras.
“Os CTT, como parceiros de transporte e distribuição de tráfego internacional, querem garantir que enquanto expedidor cumpre com estas disposições legais, pelo que disponibilizam aos seus clientes várias soluções que lhes permitem o preenchimento destes dados”, adianta ainda a empresa.
No caso das companhias, poderão fazê-lo na sua aplicação de expedição cliente, já preparada para esta recolha da informação. Os clientes particulares ou empresas sem contrato com os CTT poderão fazê-lo online, na secção “Criar envios internacionais” dos CTT.
Os CTT asseguram ainda a recolha dos dados de pré-avisos aduaneiros nas Lojas CTT relativamente aos produtos Expresso.














