Arranca hoje greve total nos bares dos comboios da CP (e não tem data para terminar)

A paralisação foi convocada pela Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT), em protesto contra a recusa da empresa ITAU — atual concessionária do serviço de refeições a bordo — em cumprir o Acordo de Empresa de 2025 anteriormente celebrado com a operadora que detinha a concessão até março.

Pedro Gonçalves
Julho 30, 2025
7:00

Os trabalhadores dos bares dos comboios de longo curso da CP, nomeadamente dos serviços Alfa Pendular e Intercidades, iniciam esta quarta-feira uma greve total por tempo indeterminado. A paralisação foi convocada pela Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT), em protesto contra a recusa da empresa ITAU — atual concessionária do serviço de refeições a bordo — em cumprir o Acordo de Empresa de 2025 anteriormente celebrado com a operadora que detinha a concessão até março.

A greve arrancou às 00h00 desta quarta-feira e, de acordo com a FESAHT, representa o terceiro período de paralisação desde que a ITAU assumiu a exploração dos bares a 1 de abril de 2025. A federação sindical acusa a empresa de ignorar os direitos consagrados no acordo que foi publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego e que, segundo os trabalhadores, continua legalmente em vigor, apesar da mudança de concessionária.

“A ITAU recusou expressamente aplicar o Acordo de Empresa de 2025, numa clara violação dos direitos dos trabalhadores que asseguram o serviço de refeições a bordo dos comboios da CP”, denunciou a FESAHT em comunicado.

Para assinalar o início da paralisação, os sindicatos promovem duas conferências de imprensa esta manhã: uma às 09h00 na Estação de Campanhã, no Porto, e outra às 09h30 em Santa Apolónia, Lisboa, onde denunciaram o que consideram ser um comportamento inaceitável por parte da ITAU.

A federação sindical sublinha que os trabalhadores em causa “não são novos”, tendo transitado da anterior empresa concessionária, e reforça que os seus direitos contratuais não podem ser ignorados ou descartados por via de alterações empresariais.

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