O Governo pretende alterar o regime de venda de imóveis integrados em heranças indivisas atualmente em vigor. A lei que autoriza o Executivo a fazer estas alterações já foi publicada.
No prazo de 180 dias, o Governo terá de aprovar o diploma que concretiza estas medidas, sendo um dos objetivos principais permitir que apenas um herdeiro consiga iniciar a venda de um imóvel herdado sem acordo dos restantes. Veja o que já se sabe.
O que vai mudar?
Para já, não são conhecidos detalhes quanto ao que consta da proposta do Governo, uma vez que o diploma ainda não foi publicado em Diário da República. No entanto, num comunicado do Conselho de Ministros, de março, em que estas medidas foram aprovadas, é referido que o diploma alarga “as possibilidades e os poderes de planeamento sucessório”, reforça os “mecanismos que aceleram a resolução da herança em caso de impasse com recurso à arbitragem sucessória” e estabelece um “novo mecanismo de venda-partilha de imóvel indiviso”, permitindo que qualquer herdeiro possa suscitar a venda de um imóvel indiviso.
Isto significa que:
- o detentor do património poderá passar a ter mais poderes para decidir como os seus bens serão divididos após a sua morte;
- será possível recorrer à arbitragem sucessória, fora dos tribunais, para facilitar a resolução de conflitos;
- e que um único herdeiro poderá iniciar o processo de venda de um imóvel que faça parte de uma herança indivisa.
O que é uma herança indivisa?
Uma herança indivisa é uma herança que ainda não foi partilhada entre os herdeiros. Atualmente, se um imóvel fizer parte de uma herança indivisa, todos os herdeiros têm de estar de acordo quanto à venda do imóvel e qualquer decisão sobre o património depende do consentimento de todos os herdeiros.
Os herdeiros vão poder vender património sem o consentimento dos restantes?
A proposta do Governo prevê que qualquer herdeiro possa desbloquear a venda ou a utilização de um imóvel indiviso dois anos após a aceitação da herança. Após este período, um único herdeiro poderá iniciar um processo de venda do imóvel, mesmo sem o acordo dos restantes. Para isso, deverá ter de apresentar uma avaliação do imóvel. Depois, será fixado um preço. Os restantes herdeiros poderão adquirir o imóvel desde que apresentem uma proposta que vá ao encontro do valor fixado.
Qual é o objetivo destas medidas?
Durante a conferência de imprensa de apresentação destas medidas, em março, António Leitão Amaro, ministro da Presidência, afirmou que se estima que existam, nas cidades, 250 mil casas que não estão disponíveis nem para venda nem para arrendamento, por não ser possível fazer partilhas, e cerca de 130 mil habitações que necessitam de reparações.
Ao desbloquear as heranças indivisas, o Governo tem a expectativa de que entrem mais casas no mercado da habitação para venda ou para arrendamento.
Quando é que estas medidas entram em vigor?
O Governo tem 180 dias, contados a partir de 17 de agosto, para aprovar o diploma que concretiza estas medidas. Enquanto tal não acontece, mantém-se o atual regime em vigor.
Que outras medidas estão a ser tomadas para estimular a oferta de habitação?
Já deu entrada na Assembleia da República a proposta de lei do Governo, aprovada em julho em Conselho de Ministros, para rever o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Este diploma pretende tornar mais céleres os despejos de inquilinos em situações de incumprimento do pagamento das rendas.
Foi também publicado um pacote de alterações fiscais que pretende estimular a oferta de habitação no País. Em causa estão medidas como a redução do IRS para senhorios ou a isenção de mais-valias em investimentos para arrendamento a “preços moderados”.
Já em 2024 tinham sido também aprovadas várias medidas que pretendem facilitar o acesso à habitação por jovens até aos 35 anos. Entre as medidas de apoio à compra de habitação própria e permanente para jovens estão a isenção do IMT, do imposto do selo sobre a compra e dos custos dos registos da compra e hipoteca, e ainda a garantia pública na contratação de crédito à habitação. Veja, com os simuladores da DECO PROteste, a que apoios tem direito.


















