O regime de compensações aos produtores agropecuários cujos rebanhos sejam atacados pelo lobo ibérico foi revisto para reforçar as indemnizações e os critérios de elegibilidade, uma revisão que o Governo considera mais justa e equilibrada na proteção da espécie.
A atualização do regime, que os ministérios do Ambiente e Energia e da Agricultura e Mar hoje comunicaram, pretende ser um “reforço do equilíbrio entre a conservação da espécie e a sustentabilidade das explorações em territórios onde o lobo está presente”, com “ajustamentos às regras de compensação por danos, com o objetivo de tornar o sistema mais justo, mais claro e mais adequado à realidade das explorações”.
Segundo o comunicado conjunto dos dois ministérios, entre as principais alterações nas compensações a produtores está a eliminação da redução progressiva do valor das indemnizações, ou seja, o valor a indemnizar deixa de ser reduzido progressivamente em à medida que aumenta o total de ataques acumulados ao longo de cada ano civil.
O anterior regime previa uma redução para 90% do valor a pagar a partir do 3.º ataque, para 70% a partir do 8.º ataque e para 50% a partir do 12.º e até ao 15,º, o limite a compensar.
O desaparecimento de animais na sequência de ataques pelo lobo ibérico passa também a ser elegível para indemnizações, “com base na avaliação técnica dos elementos de prova e na validação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)”.
“É igualmente eliminada a exclusão automática de indemnização em casos de animais com idade inferior a um mês, o que ajusta o regime às condições reais de exploração em regime de pastoreio livre”, acrescenta o comunicado.
O Governo defende que, com as alterações promovidas, “reforça a confiança dos produtores e melhora a eficácia do regime de conservação, promovendo uma convivência mais equilibrada entre atividade económica, gestão do território e proteção da biodiversidade”.














