“Lei das burcas” aprovada na especialidade com votos da direita e oposição da esquerda

PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS aprovaram hoje, na especialidade, com a oposição da esquerda parlamentar, um projeto conhecido como “lei das burcas”, que se destina a proibir a ocultação do rosto em espaços públicos.

Executive Digest com Lusa

PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS aprovaram hoje, na especialidade, com a oposição da esquerda parlamentar, um projeto conhecido como “lei das burcas”, que se destina a proibir a ocultação do rosto em espaços públicos.

Esta votação, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, foi igual à que se registou quando este diploma, que partiu do Chega, foi aprovado na generalidade já em outubro passado. Ficou depois cerca de oito meses parado a aguardar discussão na especialidade.

Em junho, o PSD apresentou um projeto de substituição ao diploma originário do Chega, focando as razões de segurança inerentes à proibição da ocultação do rosto, de forma a secundarizar a questão das burcas islâmicas.

Nessa altura, o Chega ameaçou votar contra as mudanças propostas pelos sociais-democratas. Mas, na quarta-feira, à noite, o partido de André Ventura apresentou um novo texto de substituição, aproximando-se do teor das posições dos sociais-democratas, que tentam evitar que o diploma possa ser colocado em causa por eventuais inconstitucionalidades, designadamente em matéria de liberdade religiosa.

Logo na abertura da reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, o vice-presidente da bancada do PSD António Rodrigues anunciou que iria retirar o texto de substituição apresentado pela sua bancada, já que as mais recentes propostas do Chega representavam uma aproximação relevante do ponto de vista político.

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Apesar de o PSD ter insistido que o diploma se destina a responder a questões de segurança no espaço público, no plano do discurso político os deputados Madalena Cordeiro (Chega), Rui Rocha (Iniciativa Liberal) e João Almeida (CDS), nas suas intervenções, salientaram a ideia de combater a ocultação do rosto por motivos religiosos.

De salientar que a aprovação na especialidade não significa, por si só, que a lei esteja já em vigor. O diploma ainda terá de cumprir as etapas finais do processo legislativo antes de poder ser aplicado, incluindo a votação final global e os passos posteriores previstos até à entrada em vigor.

Caso avance definitivamente, a mudança central será esta: em espaços públicos, a regra passará a ser a obrigatoriedade de manter o rosto visível para efeitos de identificação, salvo exceções previstas no diploma ou na lei.

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