União Europeia vai proibir pagamentos em dinheiro acima deste valor já a partir de 2027

A União Europeia vai introduzir, a partir do verão de 2027, um limite máximo comum para pagamentos em numerário nas transações comerciais.

Pedro Gonçalves

A União Europeia vai introduzir, a partir do verão de 2027, um limite máximo comum para pagamentos em numerário nas transações comerciais. Compras ou prestações de serviços cujo valor ultrapasse os 10 mil euros deixarão de poder ser pagas em dinheiro vivo em qualquer um dos 27 Estados-membros.

A medida integra o Regulamento (UE) 2024/1624, aprovado no âmbito do reforço da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, e visa harmonizar as regras que atualmente variam de país para país.

O ponto central da alteração legislativa encontra-se no capítulo relativo aos controlos de numerário do Regulamento (UE) 2024/1624. A norma estabelece que os pagamentos em dinheiro superiores a 10.000 euros, relativos à compra de bens ou serviços, ficam proibidos em todo o espaço comunitário quando pelo menos uma das partes atue na qualidade de profissional ou empresário.

Atualmente, os limites diferem consoante o país. Em Espanha, por exemplo, o teto para operações entre profissionais está fixado em 1.000 euros desde 2021. Noutros Estados-membros, como Alemanha ou Áustria, não existem limites prévios ou estes são significativamente mais elevados.

Com a nova regra, a União Europeia fixa um limiar máximo comum de 10 mil euros, deixando ainda margem para que os Estados-membros imponham restrições mais apertadas, caso assim o entendam.

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Para valores iguais ou superiores a esse montante, os pagamentos terão de ser efetuados através de meios que gerem registo formal da operação, como transferências bancárias, cartões de débito ou crédito, ou cheques nominativos.

A aplicação prática do limite está prevista para o verão de 2027, existindo até lá um período de preparação desde a entrada em vigor do regulamento.

Que operações ficam fora da proibição
A proibição não significa a eliminação total do dinheiro vivo. O numerário continuará a poder ser utilizado em transações abaixo do limite estabelecido.

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Além disso, as operações entre particulares que não atuem como empresas ou profissionais não ficam sujeitas ao teto dos 10 mil euros. Assim, uma venda de bens em segunda mão entre dois indivíduos poderá, em teoria, ultrapassar esse montante em dinheiro. Ainda assim, essa prática não é considerada aconselhável do ponto de vista da segurança e da rastreabilidade.

Combate ao branqueamento e à economia paralela
Segundo as instituições europeias, a introdução do limite justifica-se pelo facto de o dinheiro físico continuar a ser um dos meios preferenciais para o branqueamento de capitais e para o financiamento de redes criminosas, precisamente por não gerar automaticamente um registo eletrónico das transações.

Tanto a Europol como a Comissão Europeia têm assinalado que uma parte significativa das atividades ilícitas recorre a grandes quantias em numerário para ocultar movimentos financeiros, dificultando o trabalho das autoridades nacionais e comunitárias devido à falta de rastreabilidade.

Ao impor este teto, Bruxelas pretende aumentar a transparência, reduzir fluxos financeiros não controláveis e facilitar a deteção e repressão de crimes económicos graves, incluindo fraude fiscal, evasão e economia paralela.

Impacto nos consumidores e nas empresas
Embora os pagamentos de elevado valor em numerário não sejam hoje a prática mais comum — sendo frequente a utilização de meios eletrónicos para compras significativas — a nova regra poderá ter impacto sobretudo nos países onde ainda não existiam restrições relevantes.

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Em Estados como Espanha, onde o limite já é inferior ao agora fixado a nível europeu, o efeito será reduzido. Pelo contrário, em países como Alemanha ou Áustria, onde o uso de dinheiro vivo continua culturalmente mais enraizado e menos limitado, será necessária uma adaptação mais profunda à nova legislação.

No comércio, em especial nos pequenos negócios, a tendência deverá acentuar-se no sentido da digitalização dos pagamentos. Apesar de esta evolução já estar em curso, persistem operadores económicos reticentes à adoção plena de meios eletrónicos.

A medida tem igualmente suscitado críticas por parte de quem considera que representa uma limitação das liberdades individuais e da privacidade financeira, sobretudo entre cidadãos desconfiados dos sistemas digitais ou com acesso limitado a serviços bancários.

Ainda assim, a União Europeia entende que o reforço dos mecanismos de controlo é essencial para proteger o sistema financeiro e travar práticas ilícitas que se apoiam na circulação de grandes quantidades de dinheiro vivo sem rasto documental.

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