Fevereiro está à porta e com ele traz um conjunto de prazos fiscais importantes para as empresas portuguesas.
A Pluxee reuniu as datas que as empresas não devem esquecer para cumprir com as suas obrigações fiscais. “Esta estrutura mensal permite às empresas antecipar picos de carga administrativa, distribuir melhor os recursos internos e reduzir o risco de incumprimento”.
Relembre:
Até 2 de fevereiro
- IRS / IRC — Modelo 30 e Comunicação de Inventários
Entregar o Modelo 30, declarando rendimentos pagos a entidades não residentes, e comunicar os inventários existentes no final do exercício anterior à Autoridade Tributária.
Até 5 de fevereiro
- IRS / IRC / IVA — Submeter o ficheiro SAF-T de faturação
Enviar à Autoridade Tributária o ficheiro SAF-T, contendo os dados de faturação do mês anterior.
Até 10 de fevereiro
- IRS / Segurança Social — Entregar a Declaração Mensal de Remunerações
Comunicar à Autoridade Tributária e à Segurança Social os valores de remunerações pagos aos trabalhadores.
Até 15 de fevereiro
- Intrastat — Submeter a declaração
Declarar os movimentos de bens entre Estados-Membros da União Europeia, sempre que aplicável.
Até 16 de fevereiro
- IRS / IMT / Imposto do Selo — Entregar o Modelo 11
Comunicar rendimentos sujeitos a retenção na fonte e outros elementos fiscais relevantes. - IVA — Optar pelo IVA nas importações
Comunicar à Autoridade Tributária a opção pelo pagamento do IVA aquando da declaração periódica, em vez do pagamento na alfândega.
Até 20 de fevereiro
- IVA — Entregar a Declaração Periódica de IVA (regime mensal e trimestral)
Declarar o IVA liquidado e dedutível relativo ao período de tributação. - IVA — Entregar a Declaração Recapitulativa (regime mensal)
Comunicar operações intracomunitárias de bens e serviços. - Imposto do Selo — Entregar a Declaração Mensal do Imposto do Selo
Declarar atos e contratos sujeitos a Imposto do Selo. - IRS / IRC — Comunicar retenções na fonte
Declarar os valores de IRS e IRC retidos no mês anterior. - Segurança Social — Entregar a Declaração Mensal (novo modelo)
Comunicar à Segurança Social os valores contributivos apurados.
Até 23 de fevereiro
- Banco de Portugal — Submeter a COPE
Comunicar ao Banco de Portugal operações económicas e financeiras com o exterior.
Até 25 de fevereiro
- IVA — Efetuar o pagamento do IVA (regime mensal e trimestral)
Pagar o IVA apurado na declaração periódica. - Segurança Social — Efetuar o pagamento das contribuições (novo modelo)
Liquidar as contribuições para a Segurança Social relativas ao período anterior.














