Filipe Fraga, da Direção de Manutenção Modo Elétrico da Carris, foi o presidente do júri do concurso público para a manutenção do Elevador da Glória, em 2022, mas é também o funcionário da Carris que faz a gestão dos contratos de manutenção da MNTC – Serviços Técnicos de Engenharia, celebrados em 2019, 2022 e 2025, revelou esta sexta-feira o ‘Correio da Manhã’.
A ligação do funcionário, indicado pela administração da Carris, à gestão dos contratos de manutenção, mas também ao júri do concurso público de 2022, sublinhou o jornal diário, evidencia potenciais ligações perigosas entre a Carris e a empresa em questão.
O júri do concurso público de 2022 era composto por três funcionários da Carris. Além de Fraga, integravam o júri Paulo Mendonça e Ana Tomás.
Isto porque, em 2022, o júri do concurso não ter aceitado o pedido de Liftech, na altura, para esclarecimentos à MNTC sobre o valor anormalmente baixo proposto que lhe valeu o contrato. Como tal, pode ter desrespeitado o artigo 71º do Código dos Contratos Públicos, que diz que quando o valor de uma proposta é considerado anormalmente baixo, “o júri solicita previamente ao respetivo concorrente que preste esclarecimentos, por escrito e em prazo adequado, relativos aos elementos constitutivos relevantes da sua proposta”.
Pedro Bogas, presidente da Carris, defendeu, em reunião da autarquia de Lisboa na passada terça-feira, que o artigo 71º não estava em vigor em 2022, quando foi lançado o concurso público, uma versão negada pelos vereadores.
Contrato celebrado a preço de saldo
O contrato de manutenção dos ascensores em Lisboa, em particular o Elevador da Glória, foi celebrado a preço de saldo em 2022: a manutenção foi adjudicada à MNTC – Serviços Técnicos de Engenharia, por 851.515 euros, um valor 53,8% inferior ao preço base definido pela Carris. A Liftech, que ficou em segundo lugar no concurso público, reclamou do valor anormalmente baixo e defendeu que a Carris devia exigir esclarecimentos à MNTC: o júri do concurso não atendeu ao pedido.
O contrato da Carris tinha por valor base 1,728 milhões de euros e incidia sobre duas componentes: a assistência permanente, serviços de manutenção preventiva, curativa e corretiva, sendo que o preço base de 1,584 milhões de euros; depois, serviços de reparação de danos decorrentes de vandalismo, acidentes ou abalroamentos, de 144 mil euros.
Na primeira componente, a MNTC propôs um valor 53,8% inferior ao preço base da Carris, mais concretamente 851.515 euros, e de 144 mil euros na segunda, num total de 995.515 euros, um valor inferior ao da adjudicação do contrato de manutenção anterior: em 2019, a MNTC cobrou à Carris 868.150 euros.
“O valor apresentado [pela MNTC] é um valor anormalmente baixo, tendo em consideração o âmbito da prestação de serviços do presente concurso e o valor base que a Carris definiu (bem) como sendo o valor de mercado dessa mesma prestação de serviços”, acusou a Liftech. “Mesmo não tendo a entidade adjudicante [Carris] indicado no procedimento [concurso] um preço anormalmente baixo (…), deverá exigir ao concorrente MNTC os devidos esclarecimentos justificativos de ter apresentado um valor que é metade do valor base.”
No entanto, o júri do concurso público decidiu que a proposta da MNTC não tinha evidência de um preço anormalmente baixo, pelo que avançou para a adjudicação do contrato.


















