O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal deu provimento à providência cautelar apresentada pelos grupos Vanguard Properties e Amorim Luxury, determinando a reabertura imediata de uma estrada na freguesia do Carvalhal, na Comporta, que havia sido bloqueada pelo condomínio “Casas da Encosta”. A decisão, conhecida esta semana, reconhece a ilegalidade da obstrução e sublinha o impacto negativo que esta situação representava para o maior projeto turístico e residencial da região.
Na sentença, o Tribunal confirmou que o bloqueio da via violava direitos de servidão de passagem legalmente constituídos, comprometendo de forma grave a livre circulação de pessoas e veículos. A estrada em causa atravessa o Loteamento L7 e assegura a ligação entre a estrada pública e o Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Carvalhal (NDTC), sendo considerada essencial para o funcionamento e progresso do investimento hoteleiro e residencial previsto para a região.
De acordo com o comunicado conjunto divulgado pela Vanguard Properties e pela Amorim Luxury, o Tribunal destacou que “a obstrução da estrada causou prejuízos sérios e diários às empresas requerentes”, salientando ainda:
- A existência legal da servidão pública de passagem, consagrada no Alvará de Loteamento e no Plano de Pormenor do NDTC;
- A gravidade dos danos sofridos pelas empresas, que “já investiram dezenas de milhões de euros no desenvolvimento do projeto”;
- Um prejuízo direto de 509.704,65 euros por mês, apenas em custos financeiros e operacionais, resultante do bloqueio do acesso;
- A ameaça concreta à viabilidade e valorização do maior investimento hoteleiro, turístico e residencial da região, que envolve centenas de milhões de euros.
A decisão judicial alerta ainda para o risco de agravamento destes prejuízos caso a situação não fosse resolvida com urgência, podendo colocar em causa a própria sustentabilidade do projeto.
Reabertura imediata e proibição de novos bloqueios
Face à gravidade da situação, o Tribunal ordenou a remoção imediata das cancelas e de todos os obstáculos colocados sobre a via. Para além disso, foi determinado que os requeridos estão proibidos de implementar “quaisquer novas medidas que limitem, obstruam ou dificultem o uso da via em causa”.
Esta estrada é considerada uma infraestrutura estruturante para o desenvolvimento do projeto, que prevê a criação de um núcleo turístico e residencial de grande dimensão e impacto na economia local. De acordo com a decisão do procedimento cautelar, consultado pela Lusa, a via em causa é a agora designada Alameda dos Pinheiros – antiga Estrada das Lagoas -, que liga a vila do Carvalhal às praias do Pego e do Carvalhal ao NDTC, tratando-se de um arruamento privado sobre o qual incide a servidão pública de passagem.
Em reação à sentença, a Vanguard Properties e a Amorim Luxury consideraram a decisão judicial um marco na defesa da segurança jurídica dos investimentos realizados em Portugal. As empresas sublinham no mesmo comunicado que a decisão “reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável e transparente da região da Comporta”, garantindo condições para a continuidade de projetos que têm potencial para dinamizar a economia local e criar emprego.














