Só as empresas com volume de negócios superior a 1 milhão de euros pagam acima 21% de IRC

Apenas as empresas com um volume de negócios superior a um milhão de euros estão sujeitas a uma taxa efetiva de IRC superior a 21%, de acordo com as estatísticas mais recentes da Autoridade Tributária, referentes a 2022. Entre as empresas que suportam estas taxas mais elevadas estão os bancos, seguradoras e companhias do setor energético, cujas faturas fiscais são significativamente maiores.

Executive Digest

Apenas as empresas com um volume de negócios superior a um milhão de euros estão sujeitas a uma taxa efetiva de IRC superior a 21%, de acordo com as estatísticas mais recentes da Autoridade Tributária, referentes a 2022. Entre as empresas que suportam estas taxas mais elevadas estão os bancos, seguradoras e companhias do setor energético, cujas faturas fiscais são significativamente maiores.

A progressividade das taxas de IRC revela-se mais acentuada em empresas com maiores volumes de negócios, revela o ‘Negócios’. No entanto, não é uma progressão linear: empresas com negócios entre 1 e 2 milhões de euros pagaram uma taxa de 25,4% sobre os lucros, enquanto empresas com volumes entre 2 e 100 milhões pagaram menos de 21%. Já as que faturaram até 250 milhões registaram uma taxa de 22,2%, e acima deste valor a taxa subiu para 25,7%. A média efetiva foi de 20,2% em 2022.

O Governo propõe uma redução gradual da taxa nominal de IRC, que se encontra atualmente nos 21%, visando atingir os 15% até ao final da legislatura. A medida, que começa em 2025, é criticada pelo PS, que argumenta que irá beneficiar principalmente as grandes empresas. Contudo, o Executivo defende que a descida do imposto é crucial para estimular o crescimento económico e beneficiar empresas de todas as dimensões.

As estatísticas também mostram que o setor financeiro, energético e de transportes pagam, em média, uma taxa efetiva igual ou superior a 21%. Embora 95% das empresas portuguesas tenham faturações inferiores a 2 milhões de euros, são estas que suportam 65% da carga fiscal associada ao IRC.

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