Vai ser conhecida esta tarde (14h30) a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra sobre parte do processo das mortes no incêndio de Pedrógão Grande.
Recorde-se que os incêndios mortais conduziram a uma investigação no âmbito criminal para apurar eventuais responsabilidades, que resultou num julgamento com 11 arguidos, entre os quais o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, então responsável pelas operações de socorro, ou os presidentes de Câmara de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos. Foram todos absolvidos pelo Tribunal de Leiria, em setembro de 2022, que considerou que os mortos e feridos provocados pelos incêndios não foram resultado da ação ou omissão dos arguidos.
Antes, em janeiro de 2022, o mesmo Tribunal de Leiria condenou 14 arguidos de um total de 28 – incluindo o antigo presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, e o então vereador Bruno Gomes – que estavam acusados num processo relacionado com a reconstrução de casas na sequência dos incêndios.
Valdemar Alves foi condenado na pena única de sete anos de prisão, tendo sido provada a prática de 13 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada. Recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, que julgou parcialmente procedente o recurso, e viria a reduzir a pena para cinco anos de prisão, suspensa por iguais cinco anos, condenando o ex-autarca por um crime de prevaricação e outro de burla qualificada, ambos na forma continuada.
Os dois foram condenados em 2.ª instância por um crime de prevaricação e um crime de burla qualificada, ambos na forma continuada.
O TRC manteve as penas aplicadas em primeira instância aos restantes arguidos e julgou parcialmente procedentes os recursos interpostos pelas demandantes civis União das Misericórdias Portuguesas e Fundação Calouste Gulbenkian.
Em consequência, foram condenados uma das requerentes da reconstrução de imóveis e os antigos autarcas ao pagamento de cerca de 43 mil euros.
Outra requerente e ainda Valdemar Alves e Bruno Gomes foram condenados a pagar às demandantes civis, a título de danos patrimoniais causados e de forma solidária, cerca de 150 mil euros.














