Rui Pinto: Debate instrutório do processo em que hacker é acusado de aceder aos e-mails do Benfica arranca hoje

É o segundo processo do Ministério Público contra o hacker. Está acusado de 377 crimes.

Pedro Gonçalves

Começa esta sexta-feira o debate instrutório do segundo processo contra Rui Pinto, em que está acusado de aceder aos sistemas informáticos do Benfica, incluindo caixas de e-mail, tendo depois alegadamente entregue conteúdos ao diretor de comunicação do Futebol Clube do Porto, Francisco J. Marques.

A sessão terá lugar no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, a partir das 10h00 e será nesta fase que o juiz de instrução decidirá por que crimes vai de facto a julgamento.



O criador do Football Leaks está em França a colaborar com autoridades europeias num processo e vai, por isso, falhar o debate instrutório. Recorde-se que Rui Pinto também foi condenado em França a seis meses de prisão, com pena suspensa, pelo Tribunal Judiciário de Paris, por aceder ilegalmente a emails do Paris Saint-Germain.

Em relação ao processo cuja instrução chega agora à reta final, com a realização do debate instrutório, Rui Pinto está acusado pelo Ministério Público de 377 crimes: 202 de acesso ilegítimo qualificado; 134 por violação de correspondência (dos quais 23 implicam violação agravada); e 18 por dano informático. Não vai estar presente em tribunal porque está em Paris a colaborar com as autoridades francesas no âmbito de um inquérito.

Rui Pinto é acusado de, para além dos sistemas do Benfica, ter acedido ilegitimamente aos sistemas informáticos da Liga de Clubes, da Rede Nacional de Segurança Interna, Autoridade Tributária, do grupo Confina (dona do Correio da Manhã) ou da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), assinala o Expresso.

Defesa criticou acusação
A defesa de Rui Pinto acusou em julho o Ministério Público (MP) de querer “eternizar o percurso judicial” do criador do Football Leaks, denunciando a sua intenção de avançar com sucessivas acusações ao arguido.

“A presente acusação insere-se na estratégia do Ministério Público de eternizar o percurso judicial de Rui Pinto, uma vez que estão em causa factos alegadamente ocorridos entre 2016 e 2019 e que, por opção da Sra. Procuradora da República, não foram incluídos no processo cujo julgamento já foi realizado e cuja leitura do acórdão se encontra marcada para o próximo dia 13”, refere a equipa de defesa de Rui Pinto, em comunicado enviado à agência Lusa.

No início de julho passado, o MP imputou a Rui Pinto 377 crimes relacionados o acesso aos emails do Benfica e de outros clubes, Liga, empresas, advogados, juízes, procuradores, Autoridade Tributária e Rede Nacional de Segurança Interna.

Esta iniciativa surgiu a menos de uma semana de Rui Pinto conhecer a decisão do julgamento do processo Football Leaks, na qual viria a ser condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, sendo absolvido de 81 crimes pela amnistia da vinda do Papa Francisco a Portugal.

“Saliente-se que, ao mesmo tempo que deduz esta nova acusação por factos antigos, a Sra. Procuradora anuncia que se seguirá ainda um terceiro processo contra Rui Pinto por outros factos também ocorridos entre 2016 e 2019 e que se reconduzem ao mesmo tipo de crimes, mas que a Sra. Procuradora entendeu também não incluir neste segundo processo, com fundamento em circunstâncias pessoais e absolutamente alheias ao bom funcionamento da justiça”, criticam os causídicos Francisco Teixeira da Mota, William Bourdon e Luísa Teixeira da Mota.

Neste caso, o MP tem em curso outro inquérito sobre alegados acessos ao sistema informático e emails de FC Porto, Nacional, Tondela, Câmara de Cascais e ao seu presidente, Carlos Carreiras, a empresa Promovalor — do ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira — e outros escritórios de advogados.

“Este entendimento perverso de que os factos de um processo podem ir sendo sucessivamente divididos e prolongados em novos processos, não visa a realização da justiça, mas, antes, colocar Rui Pinto numa batalha judicial interminável na qual se encontra em desigualdade de armas com a acusação, assim se violando, de forma grave, os seus direitos de defesa e os princípios básicos que presidem ao direito penal, em termos nacionais e internacionais, nomeadamente o direito à justiça num prazo razoável”, salientam.

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