Maria de Jesus Rendeiro renunciou à herança do marido, João Rendeiro, e como tal deixa de ser responsável pelas dívidas do antigo presidente do Banco Privado Português (BPP), segundo apontou a ‘SIC Notícias’. A única herdeira, numa declaração assinada no passado dia 8, “repudia a herança aberta por óbito de seu marido, João Manuel de Oliveira Rendeiro, seja a título de herdeira legitimária, legitima ou testamentária”, segundo se pôde ler no documento registado no cartório de Oeiras, que foi entregue entretanto ao Tribunal da Relação de Lisboa.
João Rendeiro foi condenado em três processos diferentes e deixou uma dívida de cerca de 40 milhões de euros, resultado das indemnizações que ficaram por entregar à comissão liquidatária do BPP assim como as coimas aplicadas pelos reguladores do período que comandou o BPP. A consequência imediata desta decisão da viúva é a de que será o Estado a responsabilizar-se pelo pagamento das indemnizações pelos tribunais.
No entanto, a responsabilidade dos herdeiros, incluindo neste caso as do Estado, pelas dívidas da herança é limitada ao valor dos bens que dela receberem, conforme está disposto no artigo 2071º do Código Civil. Ou seja, os valores da dívida que ficarem cobertos pela herança ficam saldados, os que não ficarem também deixam de ser da responsabilidade do herdeiro – o que paga as dívidas é a herança deixada, não o herdeiro.
Maria de Jesus Rendeiro está ainda a ser investigada pelo desvio das obras de arte apreendidas em vida ao marido e também pela alegada dissipação de património num processo que envolve o antigo motorista e o pai, Florêncio de Almeida.
João Rendeiro foi encontrado morto a 12 de maio na prisão de Westville, na África do Sul, aos 69 anos. Aguardava por uma decisão da justiça quanto ao pedido de extradição das autoridades portuguesas para cumprir os mandados de prisão.












