Atenção pais: já só têm uma semana para efetuar a prova escolar. É assim que funciona

Se quer continuar a receber abono de família e bolsas de estudo deve efetuar a Prova Escolar dos seus filhos durante o mês de julho, o que significa que já só tem esta semana para o fazer.

Numa nota publicada no seu site, a Segurança Social (SS) recorda que “a prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência”.

Mas em que situações é que deve ser realizada? “A partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo”, explica o organismo.

Para além desta situação, os pais devem ainda efetuar a prova escolar se tiverem filhos “a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social”, ou “a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social”.

E o processo é automático? Pode ser. “Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social”, esclarece.

“Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável”, acrescenta.

E como saber se o processo é automático ou não? No caso do abono de família, deve aceder à SSD e no separador “Família” selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”. A pensão de sobrevivência é no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

“Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador “Provas registadas””, esclarece a entidade, adiantando que “quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos”.

Importa ainda referir que “no separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar””. Se houver mais do que um jovem, terá de repetir-se os passos para cada um deles.

E o que acontece se não apresentar a Prova Escolar? “A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência”, explica a SS.

“Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos)”, conclui.

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