Autenticação Forte torna-se obrigatória a partir de 31 de Dezembro. A sua empresa está preparada?

Embora o comércio electrónico tenha crescido significativamente em Portugal desde que a pandemia teve início, nem todas as empresas estarão preparadas para as mudanças que estão a caminho.

Filipa Almeida

Embora o comércio electrónico tenha crescido significativamente em Portugal desde que a pandemia teve início, nem todas as empresas estarão preparadas para as mudanças que estão a caminho. Segundo a Visa, milhares de pequenas e médias empresas (PME) correm o risco de perder vendas e volume de negócios se não souberem como cumprir os requisitos de Autenticação Forte do Cliente (AFC) que entram em vigor a partir de 31 de Dezembro deste ano.

Implementadas no âmbito da Directiva de Serviços de Pagamentos da UE (PSD2), as novas funcionalidades obrigatórias prometem ajudar a garantir a segurança e privacidade dos consumidores, sendo que cabe aos negócios disponibilizar as condições nesse sentido. Em traços gerais, as empresas terão de assegurar que todas as transacções online na Europa estão sujeitas a AFC, ou seja, que requerem informações adicionais dos consumidores, como uma impressão digital ou uma senha de quatro dígitos, para confirmar a compra.

Isto significa que são necessários dois tipos de autenticação para que o cliente possa concluir a transacção e realizar o pagamento. As empresas que não estiverem preparadas podem ver os pagamentos dos seus clientes recusados pela entidade bancária.

Para a Visa, a solução mais simples é incorporar a tecnologia 3-D Secure (3DS), que analisa os pagamentos em tempo real e determina se são fraudulentos ou não. Desta forma, os bancos podem solicitar novas provas de identidade ao cliente caso haja dúvidas. «Os dados Visa demonstram que quando se aplica a 3DS a fraude em comércio electrónico reduz-se a metade», afirma Paula Antunes da Costa, country manager da Visa em Portugal, em comunicado.

Poderá ser relevante também tentar reduzir o número de pagamentos que exigem AFC. Há duas excepções que estão isentas destas novas regras:

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– Em caso de pagamentos a beneficiários fiáveis – a loja online foi classificada como loja fidedigna pelo titular do cartão ao banco emissor;

– Em caso de análise de risco – no caso de comerciantes que demonstrem um nível de fraude inferior a um determinado limite; transacções recorrentes com o mesmo valor e ao mesmo beneficiário (apenas o primeiro pagamento obrigará à Autenticação Forte do Cliente) ou operações de baixo valor, para pagamentos até 30 euros, com um custo acumulado máximo de 100e uros ou cinco operações consecutivas desde a última autenticação forte.

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