Em 2025, o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI foi alargado até ao final de junho. No entanto, tanto a data-limite de agosto, como a de novembro, se mantiveram. Assim, quem tem a pagar mais de 100 euros e optou por duas ou três prestações, consoante o caso, deve cumprir a data de pagamento da última prestação até ao final do mês de novembro.
O IMI é pago por quem era proprietário de imóveis a 31 de dezembro de 2024. Mesmo que, eventualmente, já não seja proprietário desse imóvel à data da cobrança, o IMI é devido por quem detinha o imóvel no último dia de 2024.
31 de maio: pagamento de IMI até 100 euros
Caso o imposto a pagar seja inferior a 100 euros, a cobrança é feita de uma só vez. Habitualmente, este valor tem de ser pago até 31 de maio. Se até à data de pagamento não lhe chegar a nota de cobrança, pode descarregá-la no portal das Finanças.
31 de maio: pagamento de primeira prestação de IMI superior a 100 euros
Quando o valor anual de IMI ultrapassa 100 euros, a Autoridade Tributária divide automaticamente a cobrança em prestações. A primeira teve de ser liquidada, excecionalmene, até 30 de junho (habitualmente o prazo terminaria a 31 de maio).
Nestes casos, a nota de cobrança apresenta duas referências para pagamento. Uma delas refere-se apenas ao pagamento da primeira prestação. A segunda permite o pagamento integral do imposto, caso o contribuinte prefira pagar todas as prestações de uma só vez. Cabe ao contribuinte optar pela referência de pagamento que quer usar.
31 de agosto: pagamento de IMI superior a 500 euros
Só quem paga IMI anual superior a 500 euros foi chamado a pagar uma segunda prestação no mês de agosto. Nestes casos, o valor anual de imposto é dividido em três partes iguais. A última prestação do ano deve ser paga até 30 de novembro.
Ainda assim, se o contribuinte quiser, pode optar pelo pagamento integral do imposto, adiantando os pagamentos devidos por todas as prestações. Basta consultar a nota de cobrança, onde estão disponíveis duas referências para pagamento: uma para prestação devida naquele momento, outra para o pagamento de todo o imposto anual. Escolha a referência de pagamento que quer usar.
30 de novembro: última prestação de IMI
Quando o IMI anual a pagar é superior a 100 euros, a última prestação é sempre devida até 30 de novembro.
Caso o contribuinte tenha optado, numa das cobranças anteriores, pelo pagamento integral de todo o imposto, já não tem de fazer nada em novembro. Nesses casos, a nota de cobrança da última prestação surge anulada no portal das Finanças.
Até 31 de dezembro: pedir nova avaliação da casa às Finanças
O cálculo do IMI resulta da aplicação de uma taxa sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis. As taxas são definidas anualmente pelas autarquias e a cobrança de IMI reverte também para os cofres dos municípios em que se localizam os imóveis. Os últimos anos não têm sido caracterizados por subidas nas taxas do IMI. Muitas até têm baixado. Apesar disso, em 2024, nove municípios nacionais aumentaram a coleta proveniente do IMI, como foi o caso de Loulé, Seia, Maia, Loures, entre outros.
Nem todos os coeficientes que influenciam o cálculo do IMI são atualizados pela Autoridade Tributária. É o caso da idade do imóvel (coeficiente de vetustez), que só é atualizada se o proprietário pedir às Finanças uma nova avaliação do seu imóvel. Isso significa que muitos imóveis podem estar a ser taxados como novos, quando já não o são e, logo, poderiam já ter o valor do seu imposto desagravado.
Uma casa comprada nova há três anos, que não tenha sido submetida a qualquer avaliação posterior à compra, à partida, continuará a ter um VPT calculado segundo um coeficiente de vetustez de 1. Contudo, se o proprietário pedir nova avaliação, pode beneficiar de uma redução do referido coeficiente para 0,9, por a casa já ter mais de dois anos. Isso fará diferença nas contas finais. Ainda assim, só a simulação permite confirmar se vale ou não a pena.
Simule antes de pedir nova avaliação
Se o contribuinte pedir uma nova avaliação da casa, as Finanças vão atualizar todos os coeficientes que influenciam no cálculo do IMI. E nos últimos dois anos o preço do metro quadrado aumentou de forma significativa, o que pode significar um agravamento do imposto a pagar.
Para que tenha a certeza de que pode poupar se pedir a nova avaliação da casa às Finanças, simule como ficaria o imposto do seu imóvel no simulador de IMI da DECO PROteste. Se o simulador revelar uma possível poupança, submeta o modelo 1 do IMI no portal das Finanças até 31 de dezembro. O novo cálculo terá efeitos no IMI a pagar no próximo ano.














